CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 011.126/2018 datado de 21 de junho de 2018;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto de desmembramento de uma área de terra, situada no lugar denominado “Loteamento Jardim das Caiçaras”, no Balneário de Guriri, neste Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, identificado pela Quadra 39-A1, com uma área de 8.229,00 m2 (oito mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados), de propriedade da Caiçaras Empreendimentos Imobiliários LTDA, com sede na Av. Nossa Senhora da Penha nº 1495, Sala 503, At. Edif. Corporate Center, Bairro Santa Lucia, CEP – 29.056-905 no Município de Vitória Estado Espírito Santo. São Mateus/ES, escrita no CNPJ/MF Sob o Nº 02.008.266/0001-06.
Art. 2º O desmembramento de que se trata o “caput” do art. 1º da área especificada será subdivido nas seguintes lotes assim constituídos: lote nº 1: medindo 357,18 m2 (trezentos e cinquenta e sete metros e dezoito decímetros quadrados); lote nº 2: medindo 362,50 m2 (trezentos e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados); lote nº 3: medindo 362,50 m2 (trezentos e sessenta e dois metros e cinquenta decímetros quadrados); lote nº 4: medindo 357,18 m2 (trezentos e cinquenta e sete metros e dezoito decímetros quadrados); lote nº 5: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados); lote nº 6: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados); lote nº 7: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 8: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 9: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 10: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 11: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 12: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 13: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 14: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 15: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 16: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 17: medindo 294,82 m2 (duzentos e noventa e quatro metros e oitenta e dois decímetros quadrados); lote nº 18: medindo 294,82 m2 (duzentos e noventa e quatro metros e oitenta e dois decímetros quadrados); lote nº 19: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 20: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 21: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 22: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 23: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 24: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 25: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 26: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 27: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 28: medindo 250,00 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados); lote nº 29: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados); lote nº 30: medindo 300,00 m2 (trezentos metros quadrados), registrado no cartório de registro geral de imóveis da comarca de São Mateus, sob a matrícula nº. 41.043, do livro 02, mediante projetos e memorial descritivo aprovados na data de 11 de setembro de 2018 pela CMAIVPS, nomeada pelo decreto nº 10.074/2018 alterado pelo decreto nº 10.901/2019 mediante documentos acostados ao processo administrativo protocolado sob o nº. 011.126/2018, datado de 21 de junho de 2018.
Art. 3º O disposto no art. 1º está fulcrado no art. 12 da Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1979, modificada pela Lei Federal nº. 9.785, de 29/01/1999 c/c o art. 33 da Lei Estadual nº. 7.943, de 16 de dezembro de 2004 c/c art. 248 da Lei Complementar Municipal nº 123/2016.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.