DECRETO Nº 11.743, de 20 de agosto de 2020

 

“DESCAUCIONA LOTES NA MODALIDADE HIPOTECA”.

 

CONSIDERANDO que em 16/06/2020 a CMAIVPS emitiu manifestação favorável ao descaucionamento total dos imóveis descritos à fl. 15 do processo administrativo nº 009328/2020 de 04/06/2020;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal e o inciso V, do art. 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Decreta:

 

Art. 1º Passam a integrar o Patrimônio Público Municipal, as obras de infraestrutura realizadas pelo loteador do loteamento denominado “João de Barro”, considerando-se cumpridas 100% das obrigações do Anexo Único do Decreto Municipal nº 5.557/2011, datado de 17 de janeiro de 2011, que Aprovou o Projeto de Loteamento supracitado.

 

Art. 2º Fica autorizado conforme consta na manifestação da CMAIVPS às fls. 10 e 20 (Ata da Reunião) dos autos nº 009328/2020 de 04/06/2020, a liberação da hipoteca outorgada ao município de São Mateus, como garantia da execução rede elétrica, distribuição de água, meio fio, terraplenagem, pavimentação e rede de esgoto, que grava os seguintes lotes de terreno do “Loteamento João de Barro”.

 

I - Quadra 13:  Lotes 01 a 08;

 

II - Quadra 15:  Lotes 01, e 03 a 08

 

III - Quadra 16:  Lotes 01 a 08

 

Art. 3º Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder à baixa da hipoteca que grava os lotes mencionados no artigo anterior, bem como a realizar todas as averbações, registros e demais procedimentos necessários ao fiel cumprimento do ato.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do cancelamento da hipoteca, referido no art. 3º, correrão por conta exclusiva do loteador.

 

Art. 5º Fica revogado as disposições em contrário, em especial o Decreto Municipal nº 11.708/2020.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 20 (vinte) dias do mês de agosto (08) do ano de dois e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.