DECRETO Nº 11.779, de 04 de setembro de 2020

 

CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS, LIQUIDADOS E EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 013602/2020 e a desconcentração administrativa decorrente da Lei Municipal nº 11.192/2012;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo fundamentado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando haver solicitação dos ordenadores de despesas e justificativas para os cancelamentos. Decreta:

 

Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados as despesas liquidadas em exercícios anteriores no valor de R$ 128.074,71 (cento e vinte e oito mil, setenta e quatro reais e setenta e um centavos), inscritos em Restos a Pagar - PROCESSADOS, nos balanços gerais do Fundo Municipal de Saúde de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:

 

Ano Empenho

Nº Empenho

Data Empenho

Nº Processo

Nº Liquidação

Credor

Sld. Liq. Pagar

2019

0000117/2019

02/01/2019

0000000/2019

0000018

ZEQUIAS JORGE DE FREITAS

120,00

2019

0000229/2019

21/01/2019

001.653/2019

0000098

ESCELSA - ESP. SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A

1.000,00

2018

0000921/2018

15/10/2018

0010512/2015

0000111

WANDENKOLK DO AMARAL MOTTA-ME

41,30

2019

0000191/2019

09/01/2019

0011434/2018

0000171

POSTO RIO NEGRO LTDA

186,83

2019

0000194/2019

09/01/2019

0011434/2018

0000175

POSTO RIO NEGRO LTDA

626,28

2019

0000195/2019

09/01/2019

0011434/2018

0000176

POSTO RIO NEGRO LTDA

261,91

2019

0000229/2019

21/01/2019

001.653/2019

0000186

ESCELSA - ESP. SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A

342,22

2019

0000192/2019

09/01/2019

0011434/2018

0001371

POSTO RIO NEGRO LTDA

3.388,02

2019

0000193/2019

09/01/2019

0011434/2018

0001372

POSTO RIO NEGRO LTDA

11.773,10

2019

0000194/2019

09/01/2019

0011434/2018

1373

POSTO RIO NEGRO LTDA

2.890,52

2019

0000195/2019

09/01/2019

0011434/2018

0001374

POSTO RIO NEGRO LTDA

296,17

2017

0000626/2017

01/08/2017

0013815/2014

0001606

ABSOLUTA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA- EPP

52.056,63

2019

0000318/2019

28/01/2019

0000531/2019

0002222

GRACE KELLY OLIVEIRA LIMA

550,00

2019

0000324/2019

28/01/2019

0000531/2019

0002235

AFONSO ALFREDO MATTEDI NETO

888,33

2019

0000671/2019

12/06/2019

0000531/2019

0002236

AFONSO ALFREDO MATTEDI NETO

1.161,67

2019

0000236/2019

23/01/2019

0013562/2017

0002343

NDS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

49,72

2019

0000762/2019

02/07/2019

010.579/2019

0002447

TETRA PLACAS INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA ME

210,00

2019

0000914/2019

05/08/2019

014.770/2019

0002734

DANIEL ALVES ARAUJO

1.000,00

2018

0000553/2018

02/05/2018

0003371/2018

0002912

MARIA DO CARMO SANGALI - ME

4.282,36

2019

000664/2019

07/06/2019

05262/2019

2272

ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS PRUCOLLI E LIMA LTDA

40.218,72

2019

0001052/2019

21/08/2019

015.622/2019

0003034

DETRAN - ES

796,66

2019

0000201/2019

09/01/2019

013.146/2017

0003116

PEDRO CARRAFA

2.125,52

2019

0001083/2019

04/09/2019

0005265/2019

0003129

CENTRO LABORATORIAL DE CITOPATOLOGIA LTDA ME

1.582,73

2019

0000878/2019

11/07/2019

0000531/2019

0003748

RONEY MARTINHO BARCELOS

2.050,00

2019

0001550/2019

20/11/2019

022.045/2019

0003862

CREA - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA DO ES

85,96

2019

0001645/2019

10/12/2019

017.282/2019

0003997

SERVID.FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SÃO MATEUS

90,06

TOTAL GERAL

128.074,71

 

Art. 2º As Despesas canceladas citadas no artigo 1º., processados, são anulados decorrentes da duplicidade de liquidação e/ou não havendo comprovação suficiente que caracterize a efetiva realização da despesa, conforme solicitação do gestor no processo administrativo nº. 013602/2020, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2020.

 

Art. 3º Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Decreto, para que os Credores manifestem contraditório aos cancelamentos realizados.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.