CONSIDERANDO os processos administrativos nºs: 012655/2020, 012698/2020, 012658/2020, 012660/2020, 012642/2020, 012641/2020, 012770/2020, 012963/2020, 013091/2020, 013093/2020, 013092/2020 e 013907/2020 e a desconcentração administrativa decorrente da Lei Municipal nº. 11.192/2012;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo fundamentado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando haver solicitação dos ordenadores de despesas e justificativas para os cancelamentos. Decreta:
Art. 1º Ficam, por força deste Decreto, cancelados as despesas liquidadas em exercícios anteriores no valor de R$ 64.639,90 (sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos), inscritos em Restos a Pagar - Processados, nos balanços gerais das Unidades Gestoras do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:
Nº DO EMPENHO |
DATA DO EMPENHO |
Nº PROCESSO |
CREDOR |
VALOR (R$) |
|
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||||
2019 |
0001016/2019 |
07/10/2019 |
006.659/2019 |
SIDNEI BOROTO BOTAZINI |
1.000,00 |
2019 |
0001048/2019 |
17/10/2019 |
006.659/2019 |
SIDNEI BOROTO BOTAZINI |
1.000,00 |
SUB TOTAL |
2.000,00 |
||||
Unidade Gestora: SECRETARIA MUN. DE PLANEJ., DESENV. ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS |
|||||
2019 |
0000057/2019 |
30/08/2019 |
015.009/2019 |
MAURÍCIO MELO DE MORAIS |
450,00 |
SUB TOTAL |
450,00 |
||||
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
|||||
2019 |
0000193/2019 |
15/08/2019 |
0019930/2019 |
GRAFICA HOMMER LTDA |
1.435,50 |
SUB TOTAL |
1.435,50 |
||||
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO |
|||||
2019 |
0000006/2019 |
02/01/2019 |
000.768/2018 |
RG PROVIDER LTDA ME |
906,00 |
SUB TOTAL |
906,00 |
||||
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||||
2019 |
0002195/2019 |
30/12/2019 |
022.862/2018 |
AFAGIR - ASSOC. DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO JUERANA 1 E ARREDERES |
1.851,93 |
2019 |
0002196/2019 |
30/12/2019 |
022.862/2018 |
CAF - COOP. DE AGRIC. FAMILIARES DE SÃO MATEUS |
2.624,97 |
2019 |
0002197/2019 |
30/12/2019 |
022.862/2018 |
CAF - COOP. DE AGRIC. FAMILIARES DE SÃO MATEUS |
4.395,16 |
2019 |
0000484/2019 |
12/03/2019 |
001.337/2019 |
GRAFICA HOMMER LTDA |
4.743,55 |
2019 |
0000303/2019 |
30/01/2019 |
003.077/2018 |
GN ALIMENTOS LTDA |
41.441,82 |
SUB TOTAL |
55.057,43 |
||||
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE |
|||||
2019 |
0000118/2019 |
04/07/2019 |
008.970/2019 |
EBS CONSTRUTORA EIRELI |
2.146,86 |
SUB TOTAL |
2.146,86 |
||||
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
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2019 |
0000103/2019 |
07/03/2019 |
003.061/2019 |
TINTORI POCOS ARTESIANOS LTDA ME |
2.644,11 |
SUB TOTAL |
2.644,11 |
||||
TOTAL GERAL |
64.639,90 |
Art. 2º As Despesas canceladas citadas no artigo 1º., processados, são anulados decorrentes da concessão de descontos, conforme processos administrativos números: 012655/2020, 012698/2020, 012658/2020, 012660/2020, 012642/2020, 012641/2020, 012770/2020, 012963/2020, 013091/2020, 013093/2020, 013092/2020 e 013907/2020 - devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2020.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.