DECRETO Nº 11.781, de 09 de setembro de 2020

 

“CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS LIQUIDADOS E EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO os processos administrativos nºs: 012655/2020, 012698/2020, 012658/2020, 012660/2020, 012642/2020, 012641/2020, 012770/2020, 012963/2020, 013091/2020, 013093/2020, 013092/2020 e 013907/2020 e a desconcentração administrativa decorrente da Lei Municipal nº. 11.192/2012;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo fundamentado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando haver solicitação dos ordenadores de despesas e justificativas para os cancelamentos. Decreta:

 

Art. 1º Ficam, por força deste Decreto, cancelados as despesas liquidadas em exercícios anteriores no valor de R$ 64.639,90 (sessenta e quatro mil, seiscentos e trinta e nove reais e noventa centavos), inscritos em Restos a Pagar - Processados, nos balanços gerais das Unidades Gestoras do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:

 

ANO DO EMPENHO

Nº DO EMPENHO

DATA DO EMPENHO

Nº PROCESSO

CREDOR

VALOR (R$)

Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2019

0001016/2019

07/10/2019

006.659/2019

SIDNEI BOROTO BOTAZINI

1.000,00

2019

0001048/2019

17/10/2019

006.659/2019

SIDNEI BOROTO BOTAZINI

1.000,00

SUB TOTAL

2.000,00

Unidade Gestora: SECRETARIA MUN. DE PLANEJ., DESENV. ECONÔMICO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS

2019

0000057/2019

30/08/2019

015.009/2019

MAURÍCIO MELO DE MORAIS

450,00

SUB TOTAL

450,00

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2019

0000193/2019

15/08/2019

0019930/2019

GRAFICA HOMMER LTDA

1.435,50

SUB TOTAL

1.435,50

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO, EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TRABALHO

2019

0000006/2019

02/01/2019

000.768/2018

RG PROVIDER LTDA ME

906,00

SUB TOTAL

906,00

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2019

0002195/2019

30/12/2019

022.862/2018

AFAGIR - ASSOC. DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO JUERANA 1 E ARREDERES

1.851,93

2019

0002196/2019

30/12/2019

022.862/2018

CAF - COOP. DE AGRIC. FAMILIARES DE SÃO MATEUS

2.624,97

2019

0002197/2019

30/12/2019

022.862/2018

CAF - COOP. DE AGRIC. FAMILIARES DE SÃO MATEUS

4.395,16

2019

0000484/2019

12/03/2019

001.337/2019

GRAFICA HOMMER LTDA

4.743,55

2019

0000303/2019

30/01/2019

003.077/2018

GN ALIMENTOS LTDA

41.441,82

SUB TOTAL

55.057,43

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

2019

0000118/2019

04/07/2019

008.970/2019

EBS CONSTRUTORA EIRELI

2.146,86

SUB TOTAL

2.146,86

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

2019

0000103/2019

07/03/2019

003.061/2019

TINTORI POCOS ARTESIANOS LTDA ME

2.644,11

SUB TOTAL

2.644,11

TOTAL GERAL

64.639,90

 

Art. 2º As Despesas canceladas citadas no artigo 1º., processados, são anulados decorrentes da concessão de descontos, conforme processos administrativos números: 012655/2020, 012698/2020, 012658/2020, 012660/2020, 012642/2020, 012641/2020, 012770/2020, 012963/2020, 013091/2020, 013093/2020, 013092/2020 e 013907/2020 - devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2020.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.