DECRETO Nº 11.784, de 09 de setembro de 2020

 

CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS LIQUIDADOS E EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

CONSIDERANDO os processos administrativos nºs: 013828/2020, 001724/2019, 013837/2020, 014308/2020, 013829/2020, 013838/2020. 013835/2020, 013836/2020, 013833/2020. 013834/2020, 013830/2020, 013832/2020. 013831/2020, 009293/2020, 009290/2020.  014100/2020, 013604/2020, 013603/2020.  009347/2020 e a desconcentração administrativa decorrente da Lei Municipal nº. 11.192/2012;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo fundamentado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando haver solicitação dos ordenadores de despesas e justificativas para os cancelamentos. Decreta:

 

Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados as despesas liquidadas em exercícios anteriores no valor de R$ 365.916,57 (trezentos e sessenta e cinco mil novecentos e dezesseis reais e cinquenta e sete centavos), inscritos em Restos a Pagar - Processados, nos balanços gerais das Unidades Gestoras do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:  

 

ANO DO EMPENHO

Nº DO EMPENHO

DATA DO EMPENHO

Nº PROCESSO

CREDOR

VALOR (R$)

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

2019

0000286/2019

06/12/2019

0023172/2019

DIVERSOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE

35,27

SUB TOTAL

35,27

Unidade Gestora: REGIME PRÓPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL DE SÃO MATEUS

2019

0000026/2019

29/11/2019

0022454/2019

DIVERSOS INATIVOS DESTA MUNICIPALIDADE

358,35

SUB TOTAL

358,35

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

2019

0000015/2019

14/02/2019

001.724/2019

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ES

23.407,79

SUB TOTAL

23.407,79

Unidade Gestora :SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

2019

0000003/2019

02/01/2019

000.196/2019

ESCELSA - ESP. SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A

3.858,48

2019

0000003/2019

02/01/2019

000.196/2019

ESCELSA - ESP. SANTO CENTRAIS ELETRICAS S/A

4.896,89

SUB TOTAL

8.755,37

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

2016

0000073/2016

29/07/2016

012.849/2015

PINHA PARTICIPAÇÕES LTDA

8.416,45

SUB TOTAL

8.416,45

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2017

0000323/2017

25/05/2017

007.414/2017

LOCAWEB LTDA

355,21

2019

0000891/2019

10/05/2019

006.723/2019

UNDIME- UNIAO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS D

3.945,00

2017

0000229/2017

19/04/2017

001.461/2017

CAF - COOPERATIVA DE AGRIC. FAMILIARES DE COLATINA

11.975,89

2019

0000109/2019

11/01/2019

012.632/2018

S/A A GAZETA

47,30

2018

0001005/2018

25/09/2018

003.077/2018

MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP

22.074,60

2018

0001005/2018

25/09/2018

003.077/2018

MERCANTIL PRIMOR LTDA EPP

4.663,35

2019

0001806/2019

29/10/2019

0020407/2019

DIVERSOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE

156,00

2019

0001955/2019

29/11/2019

0022454/2019

DIVERSOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE

1,80

2019

0001961/2019

29/11/2019

0022454/2019

DIVERSOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE

4.837,40

2019

0001997/2019

29/11/2019

0022454/2019

DIVERSOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE

968,54

2019

0002030/2019

10/12/2019

000.302/2019

DIVERSOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE

1.046,98

2019

0002069/2019

17/12/2019

0023758/2019

DIVERSOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE

325,57

2019

0002152/2019

18/12/2019

0023934/2019

DIVERSOS SERVIDORES DESTA MUNICIPALIDADE

1.011,56

2019

0000015/2019

02/01/2019

000.091/2019

BANESTES - BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO S/A.

0,05

SUB TOTAL

51.409,25

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

2017

0000121/2017

25/05/2017

000.839/2017

ADENIAS DE JESUS SANTOS

1.497,05

2017

0000209/2017

17/08/2017

007.683/2017

MARIA APARECIDA FERREIRA SECCHIN

13.190,87

2016

0000197/2016

05/07/2016

010.178/2016

EBER ALVES TRISTÃO JUNIOR

2.948,27

2018

0000270/2018

12/07/2018

012.213/2018

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE E.S.

90.000,00

2018

0000269/2018

12/07/2018

012.213/2018

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE E.S.

143.333,33

2018

0000272/2018

12/07/2018

012.283/2017

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE E.S.

3.139,74

2017

0000276/2017

23/10/2017

014.712/2017

FADEPES - FUNDO DE APAREL.DEFENS.PUBL.DO ES

531,32

2017

0000275/2017

23/10/2017

014.712/2017

MARISETE FRIGERIO CELLIA

2.213,93

2017

0000286/2017

24/10/2017

015.465/2017

FADEPES - FUNDO DE APAREL.DEFENS.PUBL.DO ES

5.020,00

2019

0000727/2019

08/11/2019

020.889/2019

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DE E.S.

120,23

SUB TOTAL

261.994,74

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

2019

0000122/2019

18/12/2019

000.073/2019

CAIXA ECONOMICA FEDERAL

98,01

2018

0000027/2018

09/07/2018

006.387/2017

ORLANDO BONA

9.000,00

SUB TOTAL

9.098,01

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

2016

0000084/2016

18/04/2016

005.551/2016

DENES RICARDO ZON FILHO

1.460,89

2019

0000001/2019

02/01/2019

000.321/2019

INSS-INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL

980,45

SUB TOTAL

2.441,34

TOTAL GERAL

365.916,57

 

Art. 2º As Despesas canceladas citadas no artigo 1º., processados, são anulados decorrentes da duplicidade de liquidação e/ou não havendo comprovação suficiente que caracterize a efetiva realização da despesa, conforme processos administrativos números: 013828/2020–001724/2019 – 013837/2020 – 014308/2020 – 013829/2020 – 013838/2020 – 013835/2020 – 013836/2020 – 13833/2020 – 013834/2020 – 013830/2020 – 013832/2020 – 013831/2020 - 009293/2020 - 009290/2020 -014100/2020 -013604/2020-013603/2020 -009347/2020 -  devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2020.

 

Art. 3º Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Decreto, para que os Credores manifestem contraditório aos cancelamentos realizados.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.