O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica designado o Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Comunicação - Interino, nomeado através do Decreto nº 11.811/2020, matrícula nº 71000, portador do CPF nº 282.080.137-49 e Juliana Santos Coelho - Assessora de Controle de Tesouraria, Decreto nº 10.140/2018, matrícula nº 069.121-02, portadora do CPF nº 106.152.517-14, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica, abaixo relacionadas;
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
06.220-5 |
PMSM/S.M COMUNICAÇAO |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.