CONSIDERANDO os processos administrativos números: 014619/2020, 015500/2020, 015157/2020 e 009467/2020 e a desconcentração administrativa decorrente da Lei Municipal nº. 11.192/2012;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo fundamentado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando haver solicitação dos ordenadores de despesas e justificativas para os cancelamentos. Decreta:
Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados as despesas liquidadas em exercícios anteriores no valor de R$ 53.611,31 (cinquenta e três mil, seiscentos e onze reais e trinta e um centavos), inscritos em Restos a Pagar - Processados, nos balanços gerais das Unidades Gestoras do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:
ANO DO EMPENHO |
Nº DO EMPENHO |
DATA DO EMPENHO |
Nº PROCESSO |
CREDOR |
VALOR (R$) |
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
|||||
2019 |
0000187/2019 |
01/02/2019 |
0000000/2019 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
72,08 |
2019 |
0000092/2019 |
15/01/2019 |
000.292/2019 |
SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO |
74,00 |
2019 |
0000029/2019 |
02/01/2019 |
001.537/2018 |
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS |
44,17 |
2019 |
0000509/2019 |
08/05/2019 |
008.544/2019 |
SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - AR - ESP. SANTO |
1.477,50 |
2019 |
0000776/2019 |
10/07/2019 |
013.175/2019 |
SAULO ALEXANDRE |
700,00 |
2018 |
0000926/2018 |
04/10/2018 |
017.976/2018 |
CATIANA DOS SANTOS |
600,00 |
SUB TOTAL |
2.967,75 |
||||
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||||
2019 |
0000260/2019 |
25/01/2019 |
001.651/2019 |
TELEMAR NORTE LESTE S/A |
109,30 |
2019 |
0000527/2019 |
01/03/2019 |
0000001/2019 |
CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA |
238,00 |
2017 |
0000413/2017 |
16/05/2017 |
0000404/2017 |
UNIÃO QUIMICA FARMACÉUTICA NACIONAL AS |
740,89 |
2019 |
0001051/2019 |
21/08/2019 |
013.734/2019 |
TETRA PLACAS INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA ME |
420,00 |
2019 |
0000744/2019 |
26/06/2019 |
001.658/2019 |
CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA |
9,50 |
SUB TOTAL |
1.517,69 |
||||
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
|||||
2019 |
0000096/2019 |
30/01/2019 |
009.793/2017 |
ARCEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
24.960,89 |
SUB TOTAL |
24.960,89 |
||||
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
|||||
2019 |
0000098/2019 |
27/02/2019 |
003.616/2019 |
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA-CREA-ES |
171,92 |
2017 |
0000029/2017 |
27/01/2017 |
019.192/2014 |
ARCEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
23.993,06 |
SUB TOTAL |
24.164,98 |
||||
TOTAL GERAL |
53.611,31 |
Art. 2º As Despesas canceladas citadas no artigo 1º., processados, são anulados decorrentes da concessão de descontos, conforme processo administrativo nº. 014619/2020 e da duplicidade de liquidação e/ou não havendo comprovação suficiente que caracterize a efetiva realização da despesa, conforme processos administrativos números: 015500/2020, 015157/2020 e 009467/2020, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2020.
Art. 3º Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Decreto, para que os Credores manifestem contraditório aos cancelamentos realizados.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.