DECRETO Nº 11.837, de 14 de outubro de 2020

 

CANCELA DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR PROCESSADOS LIQUIDADOS E EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO os processos administrativos números: 014619/2020, 015500/2020, 015157/2020 e 009467/2020 e a desconcentração administrativa decorrente da Lei Municipal nº. 11.192/2012;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo fundamentado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando haver solicitação dos ordenadores de despesas e justificativas para os cancelamentos. Decreta:

 

Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados as despesas liquidadas em exercícios anteriores no valor de R$ 53.611,31 (cinquenta e três mil, seiscentos e onze reais e trinta e um centavos), inscritos em Restos a Pagar - Processados, nos balanços gerais das Unidades Gestoras do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:

 

ANO DO EMPENHO

Nº DO EMPENHO

DATA DO EMPENHO

Nº PROCESSO

CREDOR

VALOR (R$)

Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

2019

0000187/2019

01/02/2019

0000000/2019

TELEMAR NORTE LESTE S/A

72,08

2019

0000092/2019

15/01/2019

000.292/2019

SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO

74,00

2019

0000029/2019

02/01/2019

001.537/2018

EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

44,17

2019

0000509/2019

08/05/2019

008.544/2019

SESC - SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - AR - ESP. SANTO

1.477,50

2019

0000776/2019

10/07/2019

013.175/2019

SAULO ALEXANDRE

700,00

2018

0000926/2018

04/10/2018

017.976/2018

CATIANA DOS SANTOS

600,00

SUB TOTAL

2.967,75

Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2019

0000260/2019

25/01/2019

001.651/2019

TELEMAR NORTE LESTE S/A

109,30

2019

0000527/2019

01/03/2019

0000001/2019

CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA

238,00

2017

0000413/2017

16/05/2017

0000404/2017

UNIÃO QUIMICA FARMACÉUTICA NACIONAL AS

740,89

2019

0001051/2019

21/08/2019

013.734/2019

TETRA PLACAS INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA ME

420,00

2019

0000744/2019

26/06/2019

001.658/2019

CAIXA DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA

9,50

SUB TOTAL

1.517,69

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

2019

0000096/2019

30/01/2019

009.793/2017

ARCEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA

24.960,89

SUB TOTAL

24.960,89

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

2019

0000098/2019

27/02/2019

003.616/2019

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA-CREA-ES

171,92

2017

0000029/2017

27/01/2017

019.192/2014

ARCEL ELETRICIDADE E TELECOMUNICAÇÕES LTDA

23.993,06

SUB TOTAL

24.164,98

TOTAL GERAL

53.611,31

 

Art. 2º As Despesas canceladas citadas no artigo 1º., processados, são anulados decorrentes da concessão de descontos, conforme processo administrativo nº. 014619/2020 e da duplicidade de liquidação e/ou não havendo comprovação suficiente que caracterize a efetiva realização da despesa, conforme processos administrativos números: 015500/2020, 015157/2020 e 009467/2020, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2020.

 

Art. 3º Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Decreto, para que os Credores manifestem contraditório aos cancelamentos realizados.

 

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.