DECRETO Nº 11.846, de 27 de outubro de 2020

 

“ALTERA O ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 11.119/2019"

 

CONSIDERANDO o Ofício SEMUS/GAB/Nº 0764/2020, encaminhado pela Secretaria Municipal de Saúde;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o anexo único do Decreto nº 11.119 de 16 de dezembro de 2019, transferindo o ponto facultativo referente ao “Dia do Servidor Público” do dia 28 de outubro de 2020, para o dia 30 de outubro de 2020, nas repartições públicas da Administração Municipal Direta e Indireta.

 

Art. 2º Terão funcionamento normal os setores, órgãos e entidades que prestam serviços essenciais à população, e os que desempenham suas funções em regime de escala e/ou que não admitem paralisação, ficando a critério de cada ordenador de despesa definir quais os serviços públicos não sofrerão interrupção.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.