DECRETO Nº 11.871, de 17 de novembro de 2020

 

“DESCAUCIONA LOTES NA MODALIDADE HIPOTECA”.

 

CONSIDERANDO que em 15/09/2020 a CMAIVPS emitiu manifestação favorável ao descaucionamento parcial dos imóveis descritos à fl. 08 do processo administrativo nº 014057/2020 de 25/08/2020;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal e o inciso V, do art. 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Decreta:

 

Art. 1º Passam a integrar o Patrimônio Público Municipal, as obras de infraestrutura realizadas pelo loteador do loteamento denominado “Residencial Evidência”, considerando-se cumpridas 60% (sessenta por cento) das obrigações do Anexo Único do Decreto Municipal nº 5.837/2011, datado de 21 de junho de 2011, que Aprovou o Projeto de Loteamento supracitado.

 

Art. 2º Fica autorizado conforme consta na manifestação da CMAIVPS às fls. 10,11, 20 e 21 (Atas das Reuniões) dos autos nº 014057/2020 de 25/08/2020, a liberação da hipoteca outorgada ao município de São Mateus, como garantia da execução rede elétrica, distribuição de água, meio fio, terraplenagem, pavimentação e rede de esgoto, que grava os seguintes lotes de terreno do “Loteamento Residencial Evidência”.

 

I - Quadra 06:  Lotes 02 a 5, 12 a 17;

 

II - Quadra 08:  Lotes 02 a 05, 13,16 a 19

 

III - Quadra 09:  Lotes 02 a 05, 16 e 17

 

IV - Quadra 10:  Lotes 03, 04, 17 e 18

 

V - Quadra 11:  Lotes 02, 03, 04, 13 a 16

 

Art. 3º Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder à baixa da hipoteca que grava os lotes mencionados no artigo anterior, bem como a realizar todas as averbações, registros e demais procedimentos necessários ao fiel cumprimento do ato.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do cancelamento da hipoteca, referido no art. 3º, correrão por conta exclusiva do loteador.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro (11) do ano de dois e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.