REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.244/2021

 

DECRETO Nº 11.875, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020

 

“ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE AVALIAÇÃO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E PARCELAMENTO DO SOLO – CMAIVPS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Alterar o art. 1º do Decreto nº 11.538/2020 para retirar o servidor Diego Carrafa dos Santos da Comissão Municipal de Avaliação de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo – CMAIVPS, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – CADASTRO IMOBILIÁRIO

PRESIDENTE- MAURO RIBEIRO DA SILVA

VICE-PRESIDENTE -JOELMA PINHEIRO BARCELOS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

MEMBRO TITULAR – JOAO ADIR OLIVEIRA SCARDINI

MEMBRO SUPLENTE – THAIS RIOS MARTINS PALMAS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

MEMBRO TITULAR – ANTONIO RICARDO CASSA LOUZADA

MEMBRO SUPLENTE-RAMON BONOMO SANTANA

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

MEMBRO TITULAR – FRANCISCO PEREIRA PINTO

 MEMBRO SUPLENTE – EDNA ARAUJO RIOS MILANEZ

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

MEMBRO TITULAR – JAILSON BARBOSA

 MEMBRO SUPLENTE - JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA NEVES

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA

MEMBRO TITULAR – PALOMA FRANCISCA PANCIERI DE ALMEIDA

MEMBRO SUPLENTE – a indicar

 

PROCURADORIA GERAL

MEMBRO TITULAR - SÂMIA SOARES CARRETTA

MEMBRO SUPLENTE - WESLEY LOUREIRO DA CUNHA

 

Art. 2º As demais disposições do Decreto 11.538/2020 permanecem inalteradas.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e dezoito (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.