DECRETO Nº 11.876, de 19 de novembro de 2020

 

PROCESSADOS LIQUIDADOS E EMPENHADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO os processos administrativos números: 009344/2020, 01712/2020, 018524/2020, 018523/2020, 018644/2020, 018315/2020, 018562/2020, 018834/2020 e a desconcentração administrativa decorrente da Lei Municipal nº. 11.192/2012;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Artigo 107, Item VI da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo fundamentado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando haver solicitação dos ordenadores de despesas e justificativas para os cancelamentos. Decreta:

 

Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados as despesas liquidadas em exercícios anteriores no valor de R$ 222.133,77 (duzentos e vinte e dois mil cento e trinta e três reais e setenta e sete centavos) inscritos em Restos a Pagar - Processados, nos balanços gerais das Unidades Gestoras do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:

 

ANO DO EMPENHO

Nº EMPENHO

DATA EMPENHO

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº. PROCESSO

CREDOR

VALOR (R$)

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

2017

0000038/2017

20/12/2017

0000080

018.484/2017

LOCAWEB LTDA

88,27

SUB TOTAL

88,27

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2016

0000746/2016

01/06/2016

0003090

000.648/2016

A.L SENA TRANSPORTES E LOCADORA LTDA-ME

4.144,66

2016

0001309/2016

22/12/2016

0003164

000.648/2016

IZAR TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME

10.913,76

2016

0001332/2016

28/12/2016

0003175

000.648/2016

CARLOS BENTO DA SILVA EPP

8.021,33

2016

0001341/2016

28/12/2016

0003191

000.648/2016

A.L SENA TRANSPORTES E LOCADORA LTDA-ME

4.935,58

SUB TOTAL

28.015,33

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

2019

0000019/2019

02/01/2019

0000056

000.309/2019

CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS (JOAO B. P. MARTINS)

58,35

2019

0000005/2019

02/01/2019

0001093

000.305/2019

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

33,24

2019

0000867/2019

30/12/2019

0001213

000.084/2019

BANCO DO BRASIL S/A

65,80

SUB TOTAL

157,39

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

2016

0000039/2016

06/01/2016

0000162

020.029/2015

VIABRAS ENGENHARIA LTDA ME

73.329,53

2016

0000175/2016

19/12/2016

0000523

020.841/2015

MAR & SOL ENGENHARIA LTDA

3.857,65

2016

000091/2016

13/05/2016

0000510

017654/2016

ARP PROJETOS & SERVIÇOS LTDA

2.720,00

2016

0000103/2016

27/06/2016

0000538

009.139/2016

RT EMPREEMDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

113.965,60

SUB TOTAL

193.872,78

TOTAL GERAL

222.133,77

 

Art. 2º As Despesas canceladas citadas no artigo 1º., processados, são anulados decorrentes de descontos concedidos, da duplicidade de liquidação, pagamentos já realizados e/ou não havendo comprovação suficiente que caracterize a efetiva realização da despesa, conforme processos administrativos números: 009344/2020, 01712/2020, 018524/2020, 018523/2020, 018644/2020, 018315/2020, 018562/2020 e 018834/2020, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2020.

 

Art. 3º Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Decreto, para que os Credores manifestem contraditório aos cancelamentos realizados.

 

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.