CONSIDERANDO os processos administrativos números: 009344/2020, 01712/2020, 018524/2020, 018523/2020, 018644/2020, 018315/2020, 018562/2020, 018834/2020 e a desconcentração administrativa decorrente da Lei Municipal nº. 11.192/2012;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Artigo 107, Item VI da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo fundamentado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando haver solicitação dos ordenadores de despesas e justificativas para os cancelamentos. Decreta:
Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados as despesas liquidadas em exercícios anteriores no valor de R$ 222.133,77 (duzentos e vinte e dois mil cento e trinta e três reais e setenta e sete centavos) inscritos em Restos a Pagar - Processados, nos balanços gerais das Unidades Gestoras do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:
Nº EMPENHO |
DATA EMPENHO |
Nº LIQUIDAÇÃO |
Nº. PROCESSO |
CREDOR |
VALOR (R$) |
|
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO |
||||||
2017 |
0000038/2017 |
20/12/2017 |
0000080 |
018.484/2017 |
LOCAWEB LTDA |
88,27 |
SUB TOTAL |
88,27 |
|||||
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
2016 |
0000746/2016 |
01/06/2016 |
0003090 |
000.648/2016 |
A.L SENA TRANSPORTES E LOCADORA LTDA-ME |
4.144,66 |
2016 |
0001309/2016 |
22/12/2016 |
0003164 |
000.648/2016 |
IZAR TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME |
10.913,76 |
2016 |
0001332/2016 |
28/12/2016 |
0003175 |
000.648/2016 |
CARLOS BENTO DA SILVA EPP |
8.021,33 |
2016 |
0001341/2016 |
28/12/2016 |
0003191 |
000.648/2016 |
A.L SENA TRANSPORTES E LOCADORA LTDA-ME |
4.935,58 |
SUB TOTAL |
28.015,33 |
|||||
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||||||
2019 |
0000019/2019 |
02/01/2019 |
0000056 |
000.309/2019 |
CARTORIO DO 3 OFICIO DE NOTAS (JOAO B. P. MARTINS) |
58,35 |
2019 |
0000005/2019 |
02/01/2019 |
0001093 |
000.305/2019 |
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL |
33,24 |
2019 |
0000867/2019 |
30/12/2019 |
0001213 |
000.084/2019 |
BANCO DO BRASIL S/A |
65,80 |
SUB TOTAL |
157,39 |
|||||
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
||||||
2016 |
0000039/2016 |
06/01/2016 |
0000162 |
020.029/2015 |
VIABRAS ENGENHARIA LTDA ME |
73.329,53 |
2016 |
0000175/2016 |
19/12/2016 |
0000523 |
020.841/2015 |
MAR & SOL ENGENHARIA LTDA |
3.857,65 |
2016 |
000091/2016 |
13/05/2016 |
0000510 |
017654/2016 |
ARP PROJETOS & SERVIÇOS LTDA |
2.720,00 |
2016 |
0000103/2016 |
27/06/2016 |
0000538 |
009.139/2016 |
RT EMPREEMDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA |
113.965,60 |
SUB TOTAL |
193.872,78 |
|||||
222.133,77 |
Art. 2º As Despesas canceladas citadas no artigo 1º., processados, são anulados decorrentes de descontos concedidos, da duplicidade de liquidação, pagamentos já realizados e/ou não havendo comprovação suficiente que caracterize a efetiva realização da despesa, conforme processos administrativos números: 009344/2020, 01712/2020, 018524/2020, 018523/2020, 018644/2020, 018315/2020, 018562/2020 e 018834/2020, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2020.
Art. 3º Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Decreto, para que os Credores manifestem contraditório aos cancelamentos realizados.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.