CONSIDERANDO que o acesso à educação básica obrigatória e gratuita é direito público subjetivo;
CONSIDERANDO a necessidade de propiciar condições satisfatórias de rematrícula e matrícula nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO finalmente, a necessidade de planejar adequadamente o ingresso e a permanência dos estudantes nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar o processo de rematrícula e matrícula na Educação Básica das Escolas da Rede Municipal de Ensino para o ano letivo de 2021, conforme as normas estabelecidas no presente Decreto, obedecidos os preceitos constitucionais.
Art. 2º O processo de rematrícula e matrícula se aplicará às seguintes etapas de ensino:
I – Educação Infantil;
II – Ensino Fundamental regular e na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Art. 3º Deverá ser constituída Comissão de Matrícula do Município de São Mateus (CMMSM), composta pelos seguintes membros:
I – Secretário Municipal de Educação;
II – 01 membro do Conselho Municipal de Educação;
III- 02 membros do Setor de Inspeção escolar;
IV – 01 membro do Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal (NTE-M);
V – 03 membros do Setor de Gestão Escolar.
CAPÍTULO II
DOS PARTICIPANTES E SUAS ATRIBUIÇÕES
Art. 4º Participam da organização e execução do processo de rematrícula e matrícula:
I – Secretário Municipal de Educação;
II– Conselho Municipal de Educação;
III- Setor de Inspeção escolar;
IV – Núcleo de Tecnologia Educacional Municipal de São Mateus;
V – Setor de Gestão Escolar;
VI – Diretor Escolar;
VII – Secretário Escolar.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I – Conduzir todo o processo de organização da rematrícula e matrícula;
II – Divulgar, juntamente com o diretor ou responsável pela escola, para os membros da Associação Escola Comunidade (AEC), para a equipe docente, técnica e administrativa e, principalmente, aos pais dos estudantes e população em geral, os períodos para a rematrícula e matrícula, bem como tornar público, através dos meios de comunicação disponíveis na comunidade, os critérios para sua efetivação.
Art. 6º Compete à Comissão de Matrícula do Município de São Mateus (CMMSM):
I – Acompanhar os procedimentos do processo de rematrícula e matrícula adotados pela Rede Municipal de Ensino;
II – Consolidar dados e informações, fornecidos pelas Unidades Escolares para que sejam cadastrados no Sistema de Chamada Pública Escolar/2020 - online, da Secretaria Municipal de Educação de São Mateus;
III – Monitorar as ações solicitadas às unidades escolares da Rede Municipal;
IV – Analisar e deliberar os casos de inobservância identificados durante o processo.
Art. 7º Compete ao Diretor Escolar:
I – Divulgar junto aos membros da Associação Escola Comunidade - AEC Conselho de Escola, ao pessoal docente, técnico e administrativo das respectivas unidades escolares e, principalmente, aos pais dos estudantes e população em geral, os períodos para a rematrícula e matrícula, bem como tornar público, através dos meios de comunicação disponíveis na comunidade, os critérios para sua efetivação.
II – Organizar a efetivação do processo de rematrícula e de matrícula no âmbito da unidade escolar;
III – Cumprir outras atribuições propostas pela CMMSM.
IV – Zelar pelo cumprimento das normas previstas neste decreto, implicando em responsabilidade administrativa sua inobservância.
Art. 8º Compete ao Secretário Escolar executar a etapa de rematrículas e de efetivação das matrículas novas, no âmbito da unidade escolar.
Parágrafo Único: Nas Unidades Escolares que não dispõem de secretário escolar, o diretor ficará responsável em efetivar a matrícula conforme cronograma da própria unidade.
CAPÍTULO III
DO PROCESSO DE ORGANIZAÇÃO DAS REMATRÍCULAS E MATRÍCULAS
Art. 9º O processo de organização das matrículas compreenderá as seguintes etapas:
I- Transferência Interna;
II– Pré-matrícula;
III – Rematrícula
IV – Efetivação da matrícula nas unidades escolares da Rede Municipal.
SEÇÃO I
DA TRANSFERÊNCIA INTERNA
Art. 10 A transferência interna é o processo de movimentação de matrículas de estudantes entre as Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, realizada pela escola e gerenciado pelo Setor de Inspeção Escolar da Secretaria Municipal de Educação e acontecerá no período de 03 a 20 de novembro de 2020, conforme cronograma a seguir:
I - 03 a 13 de novembro de 2020 – Divulgação e solicitação da Transferência interna nas escolas - já ocorrido;
II - 13 de novembro de 2020 – As escolas deverão encaminhar as solicitações da transferência interna à Secretaria Municipal de educação- já ocorrido
III - 23 de novembro de 2020 – Resultado da transferência interna nas escolas.
§1º Poderão solicitar a Transferência Interna os estudantes regularmente matriculados na rede municipal de ensino, exceto os estudantes das turmas de Pré-Nível II da Educação Infantil e do 5º ano do Ensino Fundamental – Anos Iniciais - cuja escola em que estão matriculados não oferte o 6º ano, pois estes estudantes serão encaminhados a outras unidades escolares pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo aos critérios previstos no Artigo 19 deste Decreto.
§2º Os pais, responsável legal ou o estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos, deverá solicitar a transferência interna na escola onde está matriculado, não sendo garantida à vaga na escola pleiteada, até que seja publicado o resultado.
SEÇÃO II
DA PRÉ-MATRÍCULA
Art. 11 A etapa da Pré-Matrícula é o processo pelo qual o pai, mãe, responsável legal ou o próprio estudante (maior ou emancipado) deverá preencher o seu cadastro de solicitação de vaga em escolas da Rede Municipal de Ensino.
Parágrafo único: O cadastro será realizado, exclusivamente, através do preenchimento de formulário online, constante no site da Prefeitura Municipal de São Mateus http://www.saomateus.es.gov.br no link Chamada Pública Escolar 2020. Online, ou no posto de atendimento, situado na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Duque de Caxias, 194 – Bairro Carapina.
Art.12 Na Pré–Matrícula da Educação Infantil das escolas da Rede Municipal de Ensino serão aceitos cadastros de solicitação de vagas para as turmas abaixo relacionadas, considerando a idade mínima conforme Resolução CNE/CEB Nº 02/2018 para enquadramento em cada uma das turmas e a oferta apresentada por cada unidade escolar:
I – Creche Nível II – Turma de 02 ANOS (nascidos até 31/03/2019);
II - Creche Nível III – Turma de 03 ANOS (nascidos até 31/03/2018);
III – Pré-Escola Nível I – Turma de 04 ANOS (nascidos até 31/03/2017);
IV – Pré-Escola Nível II – Turma de 05 ANOS (nascidos até 31/03/2016).
Art. 13 Na Pré-Matrícula para o 1º ano das Escolas Municipais de Ensino Fundamental (EMEF’s) o estudante deverá ter idade mínima de 06 (seis) anos completos, ou a completar até 31/03/2021, conforme Resolução CNE/CEB Nº 02/2018.
Art. 14 A Pré-Matrícula dos estudantes concluintes do 9º ano e do 8º período da Educação de Jovens e Adultos (EJA) é de responsabilidade dos pais, responsável legal ou do estudante, quando maior de 18 (dezoito) anos, em efetivar a solicitação de vaga para a Unidade Escolar que oferta Ensino Médio.
Art. 15 Participarão da etapa de Pré-Matrícula todas as escolas da Rede Municipal de Ensino, exceto: Escolas Comunitárias Rurais Municipais - ECORMs, Escolas de Assentamento, Escolas Multisseriadas e a modalidade EJA, as quais cumprirão o cronograma de matrículas, conforme Artigo 25, deste Decreto.
Art. 16 A etapa de Pré-Matrícula online será realizada no período de 25 de novembro a 06 de dezembro de 2020.
Parágrafo único: Será realizado no sábado, dia 28 de novembro de 2020, das 8h às 12h, plantão de atendimento localizado no Posto de Atendimento – Secretaria Municipal de Educação.
Art. 17 Para efetivação da Pré-Matrícula, serão necessários os documentos relacionados abaixo:
I - Certidão de nascimento ou de casamento (do estudante);
II - Histórico escolar ou declaração de conclusão de série/ano;
III - Comprovantes de residência (talão de água, luz, telefone dos dois últimos meses que antecederem a matrícula escolar, IPTU, contrato de locação do imóvel) em nome dos pais ou responsáveis;
IV - RG e/ou CPF, caso o estudante possua;
V - CPF do responsável;
VI - E-mail do responsável.
Art. 18 O resultado da pré-matrícula online será publicado no site da Prefeitura Municipal de São Mateus http:// www.saomateus.es.gov.br no link Chamada Pública Escolar 2020, no dia 09 de dezembro de 2020.
Art. 19 Os critérios para localização dos estudantes nas unidades ora pleiteadas, utilizados no Processo de Chamada Pública Escolar/2020 – online, obedecerão à seguinte ordem de prioridade:
I – Estudantes público alvo da Educação Especial;
II – Estudantes que tenham irmãos matriculados na escola;
III - Menor distância entre o endereço fornecido pelo responsável e a unidade escolar.
§1º A regra adotada para o desempate será a idade dos candidatos, sendo priorizada a classificação do que apresentar maior idade, sempre considerando o limite legal da data base. Se ainda persistir o empate, o critério a ser utilizado será pela ordem de inscrição.
§2º No caso de possuir irmão já matriculado na escola pleiteada, o responsável pelo estudante deverá solicitar antecipadamente na secretaria da escola em que o irmão estiver matriculado, o Registro do Aluno- RA, disponível no Sistema de Gestão Escolar Municipal (SisLAME).
Art. 20 O preenchimento do formulário para cadastro de solicitação de vaga na Rede Municipal de Ensino não garante ao inscrito a sua matrícula. Somente terá a sua matrícula efetivada, no período determinado, com a presença do pai, mãe, responsável legal ou do próprio estudante (maior ou emancipado) na secretaria escolar da unidade em que teve sua vaga contemplada para apresentação dos documentos solicitados e assinatura da Ficha de Matrícula.
Art. 21 Serão penalizados os diretores dos Centros de Educação Infantil e das Escolas de Ensino Fundamental participantes do Processo de Chamada Pública Escolar/2020 – online, que efetivarem a matrícula de estudantes que não tenham seus nomes relacionados na lista de classificação geral publicada no site da Prefeitura Municipal de São Mateus.
SEÇÃO III
DA REMATRÍCULA
Art. 22. Entende-se por Rematrícula o ato que assegura ao estudante sua vaga, considerando a etapa de ensino e a unidade escolar da Rede Municipal de Ensino em que se encontra. De forma excepcional, para o ano letivo de 2021, devido à pandemia do coronavírus, as rematrículas de todos os estudantes da rede municipal de ensino, exceto a EJA, serão realizadas de forma automática através do Sistema de Gestão Escolar (SisLAME).
Parágrafo único: A efetivação da rematrícula deverá ser realizada na unidade escolar pelos pais, responsável legal ou o próprio estudante, se maior ou emancipado, assim que houver retorno das aulas presenciais, com cronograma a ser definido pela unidade escolar.
Art. 23 As Rematrículas para o 1º semestre da Educação de Jovens e Adultos (EJA) acontecerão no período de 11 a 22 de janeiro de 2021 na unidade escolar que o estudante estuda. Da mesma forma, para o 2º semestre no período de 05 a 16 de julho de 2021.
SEÇÃO IV
DA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
Art. 24 A Matrícula é o ato formal de ingresso em um curso, etapa de ensino e de vinculação do estudante à instituição, realizada e registrada em ficha própria, individual, por meio convencional ou eletrônico observado a legislação pertinente.
Art. 25 A matrícula será confirmada pelos pais, responsável legal ou pelo próprio estudante (maior ou emancipado) na secretaria escolar, no horário de funcionamento da própria escola, conforme cronograma a seguir:
I - Educação Infantil – (Pré-escola Nível I e II) 04 e 05 anos – 14 a 18 de dezembro de 2020;
II - 1º ano do Ensino Fundamental – 14 a 18 de dezembro de 2020;
III – 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental – 11 a 22 de janeiro de 2021;
IV – 1º semestre da Educação de Jovens e Adultos (EJA) - 11 a 22 de janeiro de 2021 e para o 2º semestre 05 a 16 de julho de 2021.
§1º Excepcionalmente para o ano de 2021, devido a pandemia do coronavírus, a fim de organizar as turmas de Creche-nível- II (2 anos) e Creche-nível-III (3 anos), a matrícula dessas turmas será efetivada mediante garantia das medidas de biossegurança para o retorno das aulas presenciais.
§2º Os pais, responsável legal ou o próprio estudante, maior ou emancipado, que não comparecerem à Unidade Escolar para efetivar a matrícula no período estabelecido no caput deste artigo, não terá garantia de vaga na escola que foi localizado.
Art. 26 Para efetivação da matrícula, deverão ser apresentados os seguintes documentos originais com cópias:
I - Certidão de nascimento ou de casamento (do estudante);
II - Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Série/Ano;
III - Comprovantes de residência (talão de água, luz, telefone dos dois últimos meses que antecederem a matrícula escolar, IPTU, contrato de locação do imóvel ou declaração do proprietário do imóvel) caso seja cedido (anexo o comprovante de residência em nome do proprietário);
IV - Laudo Médico para os estudantes público alvo da Educação Especial
V - RG e/ou CPF, caso o estudante possua;
VI - RG e CPF do responsável;
VI - Cartão de Vacina; (atualizado através de declaração do posto de saúde), conforme Lei estadual 10.913 de 01/11/2018;
VII – Cartão do SUS;
VIII – Título de Eleitor e Certificado de Alistamento Militar (sexo masculino) para os estudantes maiores de 18 anos;
IX – 1 foto 3x4;
X - Comprovante de inscrição da pré-matrícula online.
§1º Os documentos originais serão devolvidos no ato da matrícula.
§2º A falta de algum documento entre os citados no Art. 26 não impedirá a efetivação da matrícula, devendo a direção da unidade escolar ou seu responsável, orientar e empenhar esforços para obtenção dos referidos documentos, no menor espaço de tempo.
Art. 27 Para o ingresso na pré-escola, o estudante deve ter a idade mínima de 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31/03/2021, conforme legislação vigente.
Art. 28 Para o ingresso no Ensino Fundamental, o estudante deve ter a idade mínima de 6 (seis) anos completos ou a completar até 31/03/2021, conforme legislação vigente.
Art. 29 Para o ingresso no Ensino Fundamental da Educação de Jovens e Adultos (EJA) o estudante deverá ter idade mínima de 15 (quinze) anos completos, conforme legislação vigente.
Art. 30 Para efetivação da matrícula nas escolas que participaram do processo de Chamada Pública Escolar/2020 – online (Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Centros de Educação Infantil Municipal), é necessário que o nome do estudante conste na lista de classificação geral divulgada no site da Prefeitura Municipal de São Mateus e os pais ou responsáveis deverão apresentar as cópias dos documentos comprobatórios de acordo com o Art. 26 deste decreto.
Parágrafo Único: Efetivada a matrícula, as cópias dos documentos apresentados passam a integrar o prontuário do estudante.
Art. 31 No ato da matrícula, o pai/mãe ou responsável ou o próprio estudante (maior ou emancipado), deverá declarar seu pertencimento étnico- racial.
Art. 32 No ato da confirmação da rematrícula ou da matrícula, o pai/mãe ou responsável dos estudantes dos anos finais do Ensino Fundamental (6º ao 9º ano), deverá optar ou não pela participação do estudante nas aulas do componente curricular Ensino Religioso, considerando o caráter facultativo conforme a Lei Nº 9.475/1997.
Art. 33 Os pais, responsáveis, ou estudantes maiores que não tiverem garantida a matrícula a partir dos 4 anos (completos até o dia 31 de março de 2021) serão orientados a procurar a Secretaria Municipal de Educação, no período de 25 a 29 de janeiro de 2021, para serem informados em qual escola poderão efetivar a matrícula.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34 Os estudantes concluintes do 5ª ano das escolas públicas municipais terão suas vagas asseguradas na própria escola, quando esta possuir os anos/séries finais do ensino fundamental.
§1º Caso a unidade escolar não ofereça o ensino fundamental completo, a Secretaria Municipal de Educação viabilizará a disponibilidade de vagas em outras escolas da Rede Municipal de Ensino.
§2º A garantia da vaga de que trata o parágrafo 1º deste artigo, dependerá da efetivação da matrícula, no período determinado por este Decreto em escolas públicas municipais, ficando sob pena de perder a vaga, caso nenhum responsável pelo estudante compareça à unidade escolar para efetivar a matrícula.
Art. 35 É de responsabilidade do diretor escolar, o acompanhamento do processo de rematrícula e matrícula, levando em consideração que nenhuma unidade escolar está autorizada a efetivar matrícula de estudantes que necessitem de transporte escolar, havendo vaga para o ano/série a ser cursado em escola mais próxima de sua residência.
Art. 36 Não terá direito ao transporte escolar o estudante que teve a opção de matrícula feita pelos pais de não estudar na unidade escolar mais próxima de sua residência havendo vaga. Os casos excepcionais, serão avaliados pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único: O município não ofertará transporte escolar para os estudantes de Creche nível II e III (estudantes de 2 e 3 anos).
Art. 37 A matrícula de estudantes da Educação de Jovens e Adultos deverá ser efetivada nas Unidades Escolares autorizadas a ofertarem a modalidade.
Art. 38 A rematrícula e matrícula nas escolas do campo ocorrerão sob a responsabilidade dos diretores itinerantes, na ausência deste, ficam autorizados os pedagogos e professores de cada escola.
Art. 39 Na organização das turmas para o ano letivo de 2021 deverá ser observado o disposto na Resolução CME/SM/Nº 01/2008, Resolução CME/SM Nº 40 de 27/11/2019 e demais orientações emanadas desta Secretaria Municipal de Educação.
§1º O estudante não poderá ser discriminado em razão de características étnico-racial, credo, idade, sexo e necessidades educacionais especiais.
§2º. Os estudantes público alvo da Educação Especial terão a sua matrícula garantida na rede regular de ensino.
Art. 40 A Unidade Escolar, observando o limite de vagas, respeitando a publicação no site da Prefeitura de São Mateus, com o nome dos estudantes que deverão ser matriculados naquela unidade deverá, dentro do prazo fixado para as matrículas, organizar cronograma interno com previsão de datas para atendimento, divulgando-o amplamente.
Parágrafo Único: As escolas do campo que não participarem do Processo de Chamada Pública Escolar 2020 – online deverão obedecer aos mesmos critérios de prioridade para efetivar suas matrículas, conforme Art. 21 deste decreto.
Art. 41 Para a frequência nos Centros de Educação Infantil Municipal e nas Escolas de Ensino Fundamental o estudante deverá estar regularmente matriculado.
Art. 42 Nas escolas públicas municipais não será permitida a realização de exames de seleção e/ou cobrança de taxas de qualquer espécie.
Art. 43 Serão notificados e penalizados os diretores dos Centros de Educação Infantil e Escolas de Ensino Fundamental Municipal que reservarem vagas por quaisquer mecanismos que privilegiem uns em detrimento de outros.
Art. 44 Compete ao diretor ou responsável legal pela unidade escolar primar pelo cumprimento das normas estabelecidas neste Decreto.
Art. 45 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação sob a coordenação da Comissão Municipal de Matrículas de São Mateus.
Art. 46 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO I
CRONOGRAMA
NOVEMBRO 2020 |
||
ATIVIDADE |
DATA |
REFERÊNCIA |
Divulgação e Solicitação da Transferência interna |
03 a 13/11/2020 |
Art. 10 - I |
Transferência interna encaminhada à secretaria |
13/11/2020 |
Art. 10 - II |
Resultado da Transferência interna |
23/11/2020 |
Art. 10 - III |
Início da pré-matrícula online (Creche Nível II a 9º ano) |
25/11/2020 |
Art. 16 |
Plantão no posto de atendimento |
28/11/2020 |
Art. 16 |
DEZEMBRO 2020 |
||
ATIVIDADE |
DATA |
REFERÊNCIA |
Término da pré-matrícula online (Creche Nível II a 9º ano) |
06/12/2020 |
Art. 16 |
Resultado online das turmas de Creche Nível II ao 9º ano |
09/12/2020 |
Art. 18 |
Efetivação de matrícula Pré-escola Nível I e II (4 e 5 anos) e Efetivação de matrícula 1º ano do Ensino Fundamental |
14 a 18/12/2020 |
Art. 25 |
JANEIRO 2021 |
||
ATIVIDADE |
DATA |
REFERÊNCIA |
Rematrícula e matrícula do1ºSemestre EJA |
11 a 22/01/2021 |
Art. 25 |
Efetivação de matrícula 2º ao 9º ano do Ensino Fundamental |
11 a 22/01/2021 |
Art. 25 |
Período de matrículas dos estudantes que perderam o prazo |
25 a 29/01/2021 |
Art. 33 |
JULHO 2021 |
||
ATIVIDADE |
DATA |
REFERÊNCIA |
Rematrícula e matrícula do 2º Semestre da EJA |
05 a 16/07/2021 |
Art. 25 |