DECRETO Nº 11.885, de 27 de novembro de 2020

 

“DESCAUCIONA LOTES NA MODALIDADE HIPOTECA”.

 

CONSIDERANDO que em 24/11/2020 a CMAIVPS emitiu manifestação favorável ao descaucionamento parcial dos imóveis descritos à fl. 12 do processo administrativo nº 017809 de 29/10/2020;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal e o inciso V, do art. 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Decreta:

 

Art. 1º Passam a integrar o Patrimônio Público Municipal, as obras de infraestrutura realizadas pelo loteador do loteamento denominado “Residencial Vista do Cricaré”, considerando-se cumpridas 60% (sessenta por cento) das obrigações do Anexo Único do Decreto Municipal nº 8.055/2015, datado de 23 de dezembro de 2015, que Aprovou o Projeto de Loteamento supracitado.

 

Art. 2º Fica autorizado conforme consta na manifestação da CMAIVPS às fls. 12 a 16 e 23 (Ata da Reunião) dos autos nº 017809 de 29/10/2020, a liberação da hipoteca outorgada ao município de São Mateus, como garantia da execução da distribuição de água, meio fio, terraplenagem, pavimentação, drenagem pluvial e rede de esgoto, que grava os seguintes lotes de terreno do “Loteamento Residencial Vista do Cricaré”.

 

I - Quadra A: Lotes 01 a 06

 

II - Quadra C: Lotes 01 a 09

 

III - Quadra H: Lotes 01 a 11 e 16 a 26

 

IV - Quadra I: Lotes 01 a 10 e 15 a 24

 

V - Quadra k: Lotes 01 a 05

 

VI - Quadra L: Lotes 01 a 05

 

VII - Quadra M: Lotes 01 a 05 e 07 a 11

 

VIII - Quadra P: Lotes 01 a 05

 

Art. 3º Fica autorizado o Sr. Oficial do Cartório de Registro Geral de Imóveis do Município e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder à baixa da hipoteca que grava os lotes mencionados no artigo anterior, bem como a realizar todas as averbações, registros e demais procedimentos necessários ao fiel cumprimento do ato.

 

Art. 4º As despesas decorrentes do cancelamento da hipoteca, referido no art. 3º, correrão por conta exclusiva do loteador.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro (11) do ano de dois e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.