O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 11.414, de 21 de abril de 2020, para dar nova redação ao inciso I, do artigo 4°, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4°
(...)
I - Das atividades de boates, casas de shows e
afins, até dia 31 de dezembro de 2020, admitido, conforme requisitos
estabelecidos em portaria da SEMUS:
a) shows e outras apresentações culturais no
formato drive in; e
b) cinemas, parques de diversão, teatros, circos e
feiras.
(...)” (NR)
Art. 2° Os demais dispositivos do Decreto n° 11.414/2020 permanecem inalterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.