CONSIDERANDO que o empreendedor cumpriu com as exigências de complementação de documentos conforme ofício PMSM/SMOIT/CMAIPS 019/2020;
CONSIDERANDO que o EIV foi entregue através de protocolo Nº 006.328/2020 de 26/03/2020;
CONSIDERANDO que o empreendedor atendeu o disposto no artigo 5º do Decreto Municipal nº 7.763/2015 no que tange a publicação em jornal de grande circulação de nota de protocolo do Estudo de Impacto de Vizinhança;
CONSIDERANDO ainda que foi autorizada a realização de audiência pública virtual, conforme ofício PMSM/CMAIVPS nº 028/2020, constante no processo administrativo nº 018825/2020 de 17/11/2020, realizada no dia 03 de novembro de 2020, às 19:00 horas nas dependências do Tele Centro da Estação Cidadania do Bairro Ayrton Senna, situada a Avenida Fernando Jogaib nº 186, Bairro Ayrton Senna, nesta cidade de São Mateus- ES, conforme ata, lista de presença, comprovação de publicação em jornal e fotografias.
CONSIDERANDO finalmente, que em 18 de novembro de 2020, Comissão Específica - CMAIVPS - emitiu Parecer Técnico Conclusivo opinando pela APROVAÇÃO DO EIV (fls. 32/36 dos autos do processo administrativo nº 018825/2020);
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº 001/90 – Lei Orgânica Municipal e o inciso V, do art. 18 da Lei 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Decreta:
Art. 1º Fica recebido o Estudo de Impacto de Vizinhança e homologado o Relatório de Impacto de Vizinhança, referente ao processo administrativo nº 018825/2020, que possui como requerente a empresa Santa Inês Empreendimentos Imobiliários Ltda, inscrita no CNPJ nº 13.684.173/0001-18.
Art. 2º O parecer técnico conclusivo emitido pela Comissão Municipal de Avaliação de Estudo de Impacto de Vizinhança e Parcelamento do Solo e seus anexos, às fls. 32/43 dos autos do processo administrativo 018825/2020, que opinou pela aprovação do Estudo de Impacto de Vizinhança é parte integrante deste decreto (Anexo Único).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO |
|||||||||||||||||||||||||
SERVIÇOS |
LOTEAMENTO ATLÂNTICO - SANTA INÊS EMPREENDIMENTOS LTDA |
||||||||||||||||||||||||
1º ANO |
2º ANO |
% |
|||||||||||||||||||||||
MÊS |
|||||||||||||||||||||||||
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
1 |
2 |
3 |
4 |
5 |
6 |
7 |
8 |
9 |
10 |
11 |
12 |
||
SERVIÇOS PRELIMINARES |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
100,00% |
TERRAPLENAGEM |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
100,00% |
DRENAGEM PLUVIAL |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
100,00% |
ESGOTAMENTO SANITÁRIO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
100,00% |
ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
100,00% |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
100,00% |
PAVIMENTAÇÃO |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
100,00% |
DESCRIÇÃO DO IMPACTO |
TIPO (POSITIVO OU NEGATIVO) |
MEDIDA MITIGADORA/COMPENSATÓRIA |
NATU-REZA |
FASE DO EMP. |
FATOR AMBIENTAL A QUE SE DESTI-NA |
PRAZO DE PERMANÊNCIA |
RESPONSABILIDADE POR SUA IMPLEMENTA-ÇÃO |
|
Meio Ambiente
|
Alteração da qualidade do ar |
Negativo |
Manutenções periódicas das máquinas, equipamentos e veículos utilizados; 100% dos trabalhadores envolvidos nas obras serão conscientizados para os procedimentos de controle e mitigação das emissões atmosféricas; O transporte de todo o material mineral será realizado através de caminhões lonados; Será realizada a umectação constante do solo nas áreas de intervenção, com freqüência pré-determinada |
Preventiva e mitigadora |
Implantação |
Físico |
Médio |
Empreendedor |
Produção e nível de ruídos |
Negativo |
Prioridade de contratação de empresas locais para aquisição de equipamentos e insumos, o que reduzirá o percurso até o local da obra; Implementação de um plano de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, máquinas e veículos envolvidos nas atividades; Adoção de protetores auriculares para trabalhadores envolvidos diretamente com operações ruidosas; Priorização na aquisição de equipamentos que produzam níveis de vibração mais baixos; Operação de máquinas e equipamentos nas horas do dia não compreendidas pelo horário de repouso |
Preventiva e mitigadora |
Implantação |
Físico |
Médio |
Empreendedor |
|
Contaminação e assoreamento de corpos hídricos superficiais |
Negativo |
Instalação de banheiro químico para coleta dos efluentes domésticos gerados no canteiro de obras conforme sub-item V.5.6, não permitir a permanência de máquinas, veículos e equipamentos em áreas próximas a corpos d’água, que poderão sofrer algum tipo de vazamento de combustíveis ou lubrificantes; tratamento dos efluentes domésticos na operação do empreendimento |
Preventiva e mitigadora |
Implantação |
Físico e biótico |
Médio |
Empreendedor |
|
Processos erosivos |
Negativo |
Não haverá supressão de vegetação, limpeza de terreno e obras de terraplenagem em locais externos aos previstos para as obras, minimizando a área de intervenção, a terraplanagem será realizada nos períodos onde houver a baixa probabilidade de eventos de chuva, as frentes de limpeza serão realizadas em data próxima aos serviços de terraplenagem, evitando permanência prolongada de solo exposto, os serviços de terraplenagem serão de acordo com as especificações técnicas cabíveis para cada tipo de terreno: em áreas de corte - inclinação, altura, comprimento de rampa etc. e em áreas de aterro - limpeza das fundações, compactação, inclinação dos taludes etc |
Preventiva e mitigadora |
Implantação |
Físico |
Médio |
Empreendedor |
|
Florestas de tabuleiro e área de preservação permanente |
Negativo |
Implantação de barreira de siltagem, conforme recomendações e critérios estabelecidos no sub-item V.5.1 e isolamento através da implantação de cercas |
Preventiva e mitigadora |
Implantação |
Físico e biótico |
Médio |
Empreendedor |
|
Contaminação do solo pela disposição inadequada de resíduos e efluentes |
Negativo |
Implantação do PGRS apresentado no item sub-item V.5.2 e instalação de banheiro químico para coleta dos efluentes domésticos gerados no canteiro de obras conforme sub-item V.5.6; tratamentos dos efluentes doméstico na operação do empreendimento |
Preventiva |
Implantação |
Físico |
Médio |
Empreendedor |
|
Sócioeconomia |
Aumento na oferta de imóveis regularizados |
Positivo |
Comercializar todos os terrenos com a documentação e demais exigências legais, devidamente regularizados |
Preventiva |
Operação |
Sócio-econômi-co |
Longo |
Empreendedor |
Geração de emprego, renda e tributos diretos e indiretos |
Positivo |
Priorizar a contratação de mão de obra local para construção |
Preventiva |
Implantação |
Sócio-econômi-co |
Médio |
Empreendedor |
|
Aumento na demanda por bens e serviços |
Positivo |
Priorizar a contratação de fornecedores de bens e serviços locais, contribuindo para a geração de emprego, renda e tributos para a população local |
Preventiva |
Implantação |
Sócio-econômi-co |
Médio |
Empreendedor |
|
Aumento na demanda por infraestrutura social |
Negativo |
Priorizar a contratação de mão de obra local para construção, evitando a atração de pessoas de outras regiões para atuar no empreendimento |
Preventiva |
Implantação |
Sócio-econômi-co |
Médio |
Empreendedor |
|
|
Aumento da demanda por atendimento à saúde |
Negativo |
Avaliar periodicamente a capacidade de atendimento durante a fase de ocupação e gerenciar a abrangência do atendimento de forma permanente |
Preventiva |
Operação |
Sócio-econômi-co |
Longo |
Administração pública |
Aumento da demanda por Equipamentos de Educação |
Negativo |
Adotar da Quadra “Q 20” do loteamento, reservada para ocupação por Equipamentos Públicos e Comunitários para construção de Equipamentos de Educação. |
Mitigadora |
Operação |
Sócio-econômi-co |
Médio |
Administração pública |
|
Aumento da demanda por Segurança Pública |
Negativo |
Inclusão de uma área para a instalação de Equipamento Público de Segurança no projeto do loteamento, distinta e distante da área sugerida para a construção de Equipamento de Educação. |
Preventiva |
Instalação e Operação |
Sócio-econômi-co |
Curto |
Empreendedor |
|
Aumento da demanda por Equipamentos de Lazer |
Negativo |
Utilização das áreas do loteamento reservadas como Área de Utilidade Pública para construção de Equipamentos de Lazer como espaços para esporte, praça e parque. |
Preventiva |
Operação |
Sócio-econômi-co |
Médio |
Administração pública |
|
Estrutura urbana
|
Aumento da demanda por Abastecimento de água |
Negativo |
Garantir a oferta de abastecimento conforme projeto aprovado. |
Preventiva |
Implantação e operação |
Sócio-econômi-co |
Curto e médio |
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
Aumento da demanda por Esgotamento Sanitário |
Negativo |
Garantir a coleta de efluentes sanitários conforme projeto aprovado. |
Preventiva |
Implantação |
Sócio-econômi-co |
Médio |
SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto |
|
Aumento da demanda por Energia Elétrica |
Negativo |
Instalação do equipamento necessário na fase de implantação e garantir a oferta de fornecimento conforme projeto aprovado. |
Preventiva |
Implantação e operação |
Sócio-econômi-co |
Curto e médio |
Empreendedor/EDP-ESCELSA |
|
Aumento da demanda por Serviços de Telefonia |
Negativo |
Garantir a oferta de fornecimento conforme Ofício garantindo a Viabilidade emitido pela TELEMAR |
Preventiva |
Operação |
Sócio-econômi-co |
Longo |
TELEMAR |
|
Aumento da demanda para o gerenciamento de resíduos domésticos |
Negativo |
Conforme o Código de Posturas do Município, os resíduos serão recolhidos pelo sistema de coleta domiciliar aplicado na cidade e sua demanda deverá ser absorvida ao longo do processo de ocupação |
Mitigadora |
Operação |
Físico e Sócio-econômico |
Longo |
Administração Pública |
|
Comprometimento da pavimentação |
Positivo |
A pavimentação das novas vias são de responsabilidade do empreendedor. A faixa de rolamento ao longo de toda área frontal do loteamento, será duplicada pelo DER, acatando as diretrizes de mobilidade urbana e projetos de urbanização da Prefeitura Municipal de São Mateus |
Preventiva |
Implantação |
Sócio-econômi-co |
Curto |
DER |
|
Aumento da demanda por Iluminação Pública |
Negativo |
Instalação do equipamento necessário na fase de implantação e garantir a oferta de fornecimento conforme projeto aprovado pelo EDP-ESCELSA |
Mitigadora |
Implantação e operação |
Sócio-econômi-co |
Curto e médio |
Empreendedor/EDP-ESCELSA |
|
Morfologia |
Impacto na volumetria das edificações existentes da legislação aplicável ao projeto |
Positivo |
Fiscalização e controle por parte da PMSM para que sejam respeitados os índices urbanísticos que garantirão o respeito à volumetria de acordo com o PDM |
Preventiva |
Operação |
Sócio-econôm-ico |
Longo |
Administração pública |
Impacto sobre vistas públicas notáveis |
Positivo |
Fiscalização e controle por parte da PMSM para que sejam respeitados os índices urbanísticos que garantirão a preservação das vistas públicas citadas na análise |
Preventiva |
Operação |
Sócio-econôm-ico |
Longo |
Administração pública |
|
Impacto sobre a paisagem urbana |
Positivo |
Fiscalização e controle por parte da PMSM para que sejam respeitados os índices urbanísticos que garantirão a expansão da malha urbana coerente com o PDM |
Preventiva |
Operação |
Sócio-econômico |
Longo |
Administração pública |
|
Sistema viário |
Acesso ao empreendimento de forma segura |
Negativo |
Implantação de sistema rotular no acesso ao Loteamento, incluindo trecho de ampliação da Rodovia Othovarino Duarte Santos |
Preventiva |
Implantação |
Sócio-econômico |
Curto |
Empreendedor |