O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam exonerados desta Prefeitura os servidores abaixo relacionados, dos cargos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012.
ASSESSOR TECNICO PARLAMENTAR
Luciano Claudio Silva de Oliveira
ASSESSOR TECNICO I
Antonio Ribeiro Wagmaker
Uelto Cardozo
ASSESSOR TECNICO II
Gilson Nascimento de Araújo
Ilson Maria de Andrade
Vinicius Soares Henriques
ASSESSOR TECNICO III
Rafael Santos Melhorini
Lucas Cardoso Felisdorio
ASSESSOR TECNICO IV
Leonardo Marcolino
Fabio Cairu Serafim
Benedito Gomes
Auxiliano Amorim Berude
COORDENADOR DE TURNO
Valquiani Alves dos Santos
Salvador Domingos Gomes
COORDENADOR DE SEÇÃO
Ricardo Clarindo de Jesus
Glaelson Santos Vitoria
José Augusto Alves
Dimas Magalhaes
Aguinaldo Fontoura Neves
COORDENADOR MUNICIPAL DE MERCADO E FEIRAS LIVRES
Jocemar da Cruz Silva
GERENTE
Elissandro dos Santos Alves
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.