DECRETO Nº 11. 898, de 09 de dezembro de 2020

 

“ATUALIZA A UFSM – UNIDADE FISCAL DE SÃO MATEUS”

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI, da Lei Municipal nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica atualizada a Unidade Fiscal do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo para o exercício de 2021, no valor de R$ 44,89 (quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE, projetado em 5,19% (cinco vírgula dezenove por cento), em conformidade com o artigo 211 da Lei Municipal nº 079/89, modificado pela Lei Complementar Municipal nº 006, de 29 de dezembro de 2003.

 

Art.  2º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021, revogando o Decreto Municipal nº 11.100/2019, datado de 12 de dezembro de 2019. 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 09 (nove) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.