DECRETO Nº 11.902, de 14 de dezembro de 2020

 

“TORNA SEM EFEITO A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA”

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 020251/2020;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em vista a Legislação em vigor, especialmente o Artigo 107, Item VI, da Lei Municipal nº. 001/90, de 05 (cinco) de abril (04) de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus-ES. Decreta:

 

Art. 1º Tornar sem efeito a exoneração da senhora Andrielle Lima dos Santos, constante no Decreto Municipal nº 11.895/2020.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09/12/2020.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.