DECRETO Nº 11.905, de 14 de dezembro de 2020
“ALTERA O
DECRETO Nº 11.414/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA
EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE PREVENÇÃO E
DE REDUÇÃO DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001,
de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto nº
11.414, de 21 de abril de 2020, para alterar a redação do caput do artigo 2°, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4° Fica suspensa a
realização de eventos e atividades com a presença de público nos níveis de risco
moderado e alto, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, enquanto
durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do
novo coronavírus (COVID-19), ainda que previamente autorizadas,
independentemente do quantitativo de pessoas, excetuando-se:
(...)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois
mil e vinte (2020).
DANIEL
SANTANA BARBOSA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.