O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam exonerados desta Prefeitura os servidores abaixo relacionados, dos cargos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012.
ASSESSOR TECNICO IV
Luis Felipe dos Santos Maia
Monica Nunes da Costa
Leidimara das Virgens Medeiros
Joyce de Souza Ferreira Lima
COOORDENADOR DE SEÇÃO
Rodrigo dos Santos Gama
CONSULTOR TECNICO
Thaiane Verly Mendes
CONSULTOR NUCLEO
Helisy Samara Rodrigues Cunha
SUPERVISOR DE AGENTES MUNICIPAIS DE TRÂNSITO
Jose Cassimiro
ASSESSOR AEROPORTUÁRIO
Jes de Miranda Lopes
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.