CONSIDERANDO o processo administrativo nº 018091/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2020, a importância de R$ 609.236,47 (seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), nas seguintes dotações:
0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara |
33901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil. |
005 |
R$ 609.236,47 |
Art. 2º Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte anulação:
0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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0010001010.0103100011.107 - Construção da Sede da Câmara Municipal |
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44905100000 - Obras e Instalações. |
001 |
R$ 9.900,00 |
0010001010.0103100021.001 - Equipar a nova sede com móveis e equipamentos |
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44905200000 - Equipamento e Material Permanente. |
002 |
R$ 9.900,00 |
0010001010.0103100032.153 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara |
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31900300000 - Pensões do RPPS; |
004 |
R$ 25.000,00 |
31901300000 - Obrigações Patronais; |
006 |
R$ 45.000,00 |
31909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores; |
008 |
R$ 900,00 |
33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais; |
009 |
R$ 3.000,00 |
33901400000 - Diárias - Pessoal Civil; |
010 |
R$ 17.557,27 |
33903300000 - Passagens e Despesas com Locomoção; |
012 |
R$ 15.793,39 |
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
015 |
R$ 310.895,89 |
33904900000 - Auxilio Transporte. |
016 |
R$ 30.669,80 |
33909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores; |
017 |
R$ 800,00 |
33909300000 - Indenizações e Restituições; |
018 |
R$ 107.342,42 |
44905200000 - Equipamento e Material Permanente; |
020 |
R$ 31.677,70 |
0010001010.0103100032.959 - IMPLEM. DE EXAMES MÉDICOS PERÍODICOS DOS SERV. PUB. MUN. LEI 865/2010, DE 07/05/10 |
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33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física; |
021 |
R$ 400,00 |
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. |
022 |
R$ 400,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.