DECRETO Nº 11.911, de 16 de dezembro de 2020

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 018091/2020;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2020, a importância de R$ 609.236,47 (seiscentos e nove mil, duzentos e trinta e seis reais e quarenta e sete centavos), nas seguintes dotações:

 

0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

0010001010.0103100032.153 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara

 

33901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoa Civil.

005

R$   609.236,47

 

Art. 2º Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, serão utilizados recursos da seguinte anulação:

 

0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

0010001010.0103100011.107 - Construção da Sede da Câmara Municipal

44905100000 - Obras e Instalações.

001

R$       9.900,00

 

0010001010.0103100021.001 - Equipar a nova sede com móveis e equipamentos

44905200000 - Equipamento e Material Permanente.

002

R$       9.900,00

 

0010001010.0103100032.153 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara

31900300000 - Pensões do RPPS;

004

R$     25.000,00

31901300000 - Obrigações Patronais;

006

R$     45.000,00

31909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores;

008

R$          900,00

33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais;

009

R$       3.000,00

33901400000 - Diárias - Pessoal Civil;

010

R$     17.557,27

33903300000 - Passagens e Despesas com Locomoção;

012

R$     15.793,39

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

015

R$   310.895,89

33904900000 - Auxilio Transporte.

016

R$     30.669,80

33909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores;

017

R$          800,00

33909300000 - Indenizações e Restituições;

018

R$   107.342,42

44905200000 - Equipamento e Material Permanente;

020

R$     31.677,70

 

0010001010.0103100032.959 - IMPLEM. DE EXAMES MÉDICOS PERÍODICOS DOS SERV. PUB. MUN. LEI 865/2010, DE 07/05/10

33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física;

021

R$          400,00

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

022

R$          400,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.