DECRETO Nº 11.912, de 16 de dezembro de 2020

 

“ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 020478/2020 datado de 15/12/2020;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2020, a importância de R$ 99.493,88 (noventa e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), na seguinte dotação:

 

0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ~ ~, 1'//

001010 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO MATEUS

0010001010.0103100032.153 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara

33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais.

009

R$   99493,88

 

Art. 2º Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado recurso da seguinte anulação:

 

0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS

0010001010.0103100032.153 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara

33901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.

005

R$   99.493,88

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.