CONSIDERANDO o processo administrativo nº 020478/2020 datado de 15/12/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Suplementar no Orçamento da Despesa Prevista para o Exercício de 2020, a importância de R$ 99.493,88 (noventa e nove mil quatrocentos e noventa e três reais e oitenta e oito centavos), na seguinte dotação:
0010 - CÂMARA MUNICIPAL DE SAO MATEUS ~ ~, 1'// |
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001010 - CAMARA MUNICIPAL DE SAO MATEUS |
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0010001010.0103100032.153 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara |
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33900800000 - Outros Benefícios Assistenciais. |
009 |
R$ 99493,88 |
Art. 2º Para cobertura da suplementação relacionada no artigo anterior, será utilizado recurso da seguinte anulação:
0010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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001010 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS |
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0010001010.0103100032.153 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Câmara |
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33901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil. |
005 |
R$ 99.493,88 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.