CONSIDERANDO o Processo Administrativo 020536/2020 datado de 17/12/2020;
CONSIDERANDO o ofício da Secretaria Municipal de Saúde;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:
Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para fiscalização, coordenação e acompanhamento das ações de enfrentamento à pandemia em todo o município de São Mateus, intensificando as ações em Guriri e praias adjacentes, especificamente nos meses de dezembro de 2020, janeiro e fevereiro 2021, sendo composto pelos seguintes membros:
Coordenação Geral
Henrique Luis Follador
Edileia Mota Mildeberg da Silva
Coordenação de Saúde
Barreira Sanitária
Monaliza Bonfim Cotta
Ambulância
Claudiana Santos da Silva
Unidade de Saúde
Isabella Guimarães Torres de Oliveira
Coordenação de fiscalização
Fiscalização Ambiental
Antônio Ricardo Louzada
Vigilância Ambiental
Leones Arezzi Leite
Vigilância Sanitária
Michelle Eleoterio dos Santos
Fiscalização de Posturas
Vicente Felix Olegario
Coordenação de Segurança
Defesa Civil
Veronica Otto Drumond de Andrade
Guarda-vidas
Carlos Henrique Pestana Barbosa
Guarda municipal
Wesley Geraldino
Coordenação de Infraestrutura e saneamento
Francyberg Mota Ribeiro
Raphael Barbosa
João Adir Scardini
Luiz Alberto Marcolino
Rene Michel Kherlakian
Roberto Bonifácio
Coordenação de Comunicação
Edivaldo da Silva Clarindo
Coordenação de Ação Social
Marinalva Broedel Machado de Almeida
Suzana Gabriel
Carla Cardoso Ribeiro
Telma Souza Silva
Art. 2º São atribuições do Grupo Especial de Trabalho coordenar, fiscalizar e acompanhar as ações necessárias ao enfrentamento da pandemia em Guriri e praias adjacentes, de forma planejada e articulada, intensificando as ações decorrentes do aumento da demanda.
Parágrafo único: Cada coordenação fará planejamento específico de suas atribuições para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, e submeterá à coordenação geral para acompanhamento e monitoramento das ações.
Art. 3º Cada servidor integrante do grupo executará as atividades inerentes às suas atribuições, atendendo ao aumento da demanda sazonal decorrente dos períodos de feriados, não fazendo jus à bonificação de que trata o artigo 190 da Lei nº 1.192/12, alterado pela Lei Complementar nº 088/2014.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.