DECRETO Nº 11.913, de 17 de dezembro de 2020

 

“CRIA O GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO PARA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DAS AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À PANDEMIA OCASIONADO PELO CORONAVÍRUS EM TODO O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS -ES, E INTENSIFICAÇÃO DAS AÇÕES EM GURIRI E PRAIAS ADJACENTES”

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo 020536/2020 datado de 17/12/2020;

 

CONSIDERANDO o ofício da Secretaria Municipal de Saúde;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Fica criado o Grupo Especial de Trabalho para fiscalização, coordenação e acompanhamento das ações de enfrentamento à pandemia em todo o município de São Mateus, intensificando as ações em Guriri e praias adjacentes, especificamente nos meses de dezembro de 2020, janeiro e fevereiro 2021, sendo composto pelos seguintes membros:

 

Coordenação Geral

Henrique Luis Follador

Edileia Mota Mildeberg da Silva

 

Coordenação de Saúde

Barreira Sanitária

Monaliza Bonfim Cotta

Ambulância

Claudiana Santos da Silva

Unidade de Saúde

Isabella Guimarães Torres de Oliveira

 

Coordenação de fiscalização

Fiscalização Ambiental

Antônio Ricardo Louzada

Vigilância Ambiental

Leones Arezzi Leite

Vigilância Sanitária

Michelle Eleoterio dos Santos

Fiscalização de Posturas

Vicente Felix Olegario

 

Coordenação de Segurança

Defesa Civil

Veronica Otto Drumond de Andrade

Guarda-vidas

Carlos Henrique Pestana Barbosa

Guarda municipal

Wesley Geraldino

 

Coordenação de Infraestrutura e saneamento

Francyberg Mota Ribeiro

Raphael Barbosa

João Adir Scardini

Luiz Alberto Marcolino

Rene Michel Kherlakian

Roberto Bonifácio

 

Coordenação de Comunicação

Edivaldo da Silva Clarindo

 

Coordenação de Ação Social

Marinalva Broedel Machado de Almeida

Suzana Gabriel

Carla Cardoso Ribeiro

Telma Souza Silva

 

Art. 2º São atribuições do Grupo Especial de Trabalho coordenar, fiscalizar e acompanhar as ações necessárias ao enfrentamento da pandemia em Guriri e praias adjacentes, de forma planejada e articulada, intensificando as ações decorrentes do aumento da demanda.

 

Parágrafo único: Cada coordenação fará planejamento específico de suas atribuições para os meses de dezembro, janeiro e fevereiro, e submeterá à coordenação geral para acompanhamento e monitoramento das ações.

 

Art. 3º Cada servidor integrante do grupo executará as atividades inerentes às suas atribuições, atendendo ao aumento da demanda sazonal decorrente dos períodos de feriados, não fazendo jus à bonificação de que trata o artigo 190 da Lei nº 1.192/12, alterado pela Lei Complementar nº 088/2014.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezesseis) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.