CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória e premonitória - 2° P JCSM na 016/2020 exarada pelo Ministério Público Estadual, datada de 16 de dezembro de 2020 que notifica os gestores municipais a "adotar, imediatamente, que se fizerem necessárias para que seja levado a efeito a Suspensão determinada pelo Decreto Estadual no. 4.769-R, de 01.12.2020, Independente da Classificação de Risco do Município, no que se refere às Atividades de Boate, Casas de Shows e Afins, até o dia 31.12.2020 e demais prorrogações que ocorrerem ... "
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei n°. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1° Fica proibida a realização de eventos e atividades com presença de público, tais como shows (incluído os pirotécnicos), feiras, comícios, passeatas, e afins, ainda que previamente autorizados e independente do número de pessoas, nos níveis de riscos moderado e alto.
Art. 2° Fica restringido o atendimento presencial em bares e restaurantes que organizem eventos mediante cobrança prévia de ingressos ou de valores para reservas de mesa nos dias 24/12 a 25/12 e 30/12 a 01/01/2021, sem prejuízo de funcionarem por meio de delivery ou retirada no balcão.
Art. 3° Fica proibida a ocupação de vias públicas com carros de som e barracas de venda de bebidas em todos os finais de semana (sexta-feira a domingo) enquanto perdurar o risco moderado.
Art. 4° Fica determinado ao secretário de Saúde a manutenção de barreiras sanitárias nas praias do balneário do município, com o fim de coibir o não uso de máscaras e as aglomerações, em todos os finais de semana (sexta-feira a domingo), enquanto perdurar o risco moderado sua publicação.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.