CONSIDERANDO os processos administrativos números: 018888/2020, 019500/2020, 019072/2020, 019110/2020, 019109/202 e 019107/2020 e a desconcentração administrativa decorrente da Lei Municipal nº. 11.192/2012;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Artigo 107, Item VI da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo fundamentado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando haver solicitação dos ordenadores de despesas e justificativas para os cancelamentos. Decreta:
Art. 1º Ficam, por força deste decreto, canceladas as despesas liquidadas em exercícios anteriores no valor de R$ 31.301,44 (trinta e um mil, trezentos e um reais e quarenta e quatro centavos), inscritos em Restos a Pagar - Processados, nos balanços gerais das Unidades Gestoras do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:
Nº EMPENHO |
DATA LIQUIDAÇÃO |
Nº LIQUIDAÇÃO |
Nº. PROCESSO |
CREDOR |
VALOR (R$) |
|
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||||
2016 |
0000568/2016 |
25/05/2016 |
00001295 |
0004340/2016 |
NETLAB EQUIPAMENTOS P/LABORATÓRIOS LTDA ME |
1.524,17 |
2016 |
0000568/2016 |
12/09/2016 |
00002434 |
0000737/2015 |
S/A A GAZETA |
1.240,14 |
2016 |
0000705/2016 |
07/12/2016 |
00003327 |
0006819/2014 |
ITMS DO BRASIL LTDA |
1.795,46 |
2016 |
0000705/2016 |
13/12/2016 |
00003390 |
0006819/2014 |
ITMS DO BRASIL LTDA |
68,40 |
SUB TOTAL |
4.628,17 |
|||||
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||||
2016 |
0001287/2016 |
22/12/2016 |
0003098 |
014557/2014 |
LARGURA E BARROS CONSTRUTORA LTDA ME |
9.378,84 |
2016 |
0001368/2016 |
30/12/2016 |
0003211 |
000648/2016 |
NARCISO VENTURINI TRANSPORTE ME |
8.306,53 |
SUB TOTAL |
17.685,37 |
|||||
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES |
||||||
2016 |
0000009/2016 |
02/03/2016 |
0000102 |
013597/2014 |
ESOM CONSTRUÇÕES E MONTAGENS EIRELI ME |
8.987,90 |
SUB TOTAL |
8.987,90 |
|||||
31.301,44 |
Art. 2º As Despesas canceladas citadas no artigo 1º, processadas, são anuladas em decorrência de descontos concedidos, da duplicidade de liquidação, pagamentos já realizados e/ou não havendo comprovação suficiente que caracterize a efetiva realização da despesa, conforme processos administrativos números: 018888/2020, 019500/2020, 019072/2020, 019110/2020, 019109/2020 e 019107/2020, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2020.
Art. 3º Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Decreto, para que os Credores manifestem contraditório aos cancelamentos realizados.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.