DECRETO Nº 11.917, de 30 de dezembro de 2020

 

CANCELA DESPESAS INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR PROCESSADAS, LIQUIDADAS E EMPENHADAS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES, DAS UNIDADES GESTORAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

CONSIDERANDO os processos administrativos números: 018888/2020, 019500/2020, 019072/2020, 019110/2020, 019109/202 e 019107/2020 e a desconcentração administrativa decorrente da Lei Municipal nº. 11.192/2012;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Artigo 107, Item VI da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo fundamentado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando haver solicitação dos ordenadores de despesas e justificativas para os cancelamentos. Decreta:

 

Art. 1º Ficam, por força deste decreto, canceladas as despesas liquidadas em exercícios anteriores no valor de R$ 31.301,44 (trinta e um mil, trezentos e um reais e quarenta e quatro centavos), inscritos em Restos a Pagar - Processados, nos balanços gerais das Unidades Gestoras do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:  

 

ANO DO EMPENHO

Nº EMPENHO

DATA LIQUIDAÇÃO

Nº LIQUIDAÇÃO

Nº. PROCESSO

CREDOR

VALOR (R$)

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

2016

0000568/2016

25/05/2016

00001295

0004340/2016

NETLAB EQUIPAMENTOS P/LABORATÓRIOS LTDA ME

1.524,17

2016

0000568/2016

12/09/2016

00002434

0000737/2015

S/A A GAZETA

1.240,14

2016

0000705/2016

07/12/2016

00003327

0006819/2014

ITMS DO BRASIL LTDA

1.795,46

2016

0000705/2016

13/12/2016

00003390

0006819/2014

ITMS DO BRASIL LTDA

68,40

SUB TOTAL

4.628,17

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

2016

0001287/2016

22/12/2016

0003098

014557/2014

LARGURA E BARROS CONSTRUTORA LTDA ME

9.378,84

2016

0001368/2016

30/12/2016

0003211

000648/2016

NARCISO VENTURINI TRANSPORTE ME

8.306,53

SUB TOTAL

17.685,37

Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

2016

0000009/2016

02/03/2016

0000102

013597/2014

ESOM CONSTRUÇÕES E MONTAGENS EIRELI ME

8.987,90

SUB TOTAL

8.987,90

TOTAL GERAL

31.301,44

 

Art. 2º As Despesas canceladas citadas no artigo 1º, processadas, são anuladas em decorrência de descontos concedidos, da duplicidade de liquidação, pagamentos já realizados e/ou não havendo comprovação suficiente que caracterize a efetiva realização da despesa, conforme processos administrativos números: 018888/2020, 019500/2020, 019072/2020, 019110/2020, 019109/2020 e 019107/2020, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2020.

 

Art. 3º Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Decreto, para que os Credores manifestem contraditório aos cancelamentos realizados.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.