CONSIDERANDO os processos administrativos números: 020621/2020 e 020620/2020, assim como a desconcentração administrativa decorrente da Lei Municipal nº. 11.192/2012;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo fundamentado no que dispõe a legislação vigente aplicável à espécie, especialmente o art. 36, em combinação com o parágrafo único do art. 92, da Lei Federal nº 4320/64, de 17/03/64, considerando haver solicitação dos ordenadores de despesas e justificativas para os cancelamentos. Decreta:
Art. 1º Ficam, por força deste decreto, cancelados as despesas liquidadas em exercícios anteriores no valor de R$ 164.118,99 (cento e sessenta e quatro mil, cento e dezoito reais e noventa e nove centavos), inscritos em Restos a Pagar – Não Processados, nos balanços gerais das Unidades Gestoras do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, conforme discriminados abaixo:
ANO DO EMPENHO |
Nº EMPENHO |
DATA DO EMPENHO |
Nº. PROCESSO |
CREDOR |
VALOR (R$) |
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA |
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2019 |
0000175/2019 |
04/07/2019 |
0001979/2017 |
ALLOY COM. DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA |
38.514,00 |
SUB TOTAL |
38.514,00 |
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ANO DO EMPENHO |
Nº EMPENHO |
DATA DO EMPENHO |
Nº. PROCESSO |
CREDOR |
VALOR (R$) |
Unidade Gestora: SECRETARIA MUNICIPAL DEFESA SOCIAL |
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2018 |
0000101/2018 |
19/11/2018 |
00012463/2018 |
VIABRAS ENGENHARIA LTDA |
125.604,99 |
SUB TOTAL |
125.604,99 |
||||
TOTAL |
164.118,99 |
Art. 2º. As Despesas canceladas citadas no artigo 1º., não processados e não liquidados, são anulados, tendo em vista que não serão utilizados no exercício de 2021 e/ou por finalização do prazo dos contratos e descumprimento das cláusulas do contrato, conforme processos administrativos números: 020621/2020 e 020620/2020, devendo, tão-somente, serem formalizadas as suas baixas legais no passivo do balanço patrimonial, assim como suas contas de controle de Restos a Pagar no exercício de 2020.
Art. 3 Fica concedido o prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da publicação deste Decreto, para que os Credores manifestem contraditório aos cancelamentos realizados.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições em contrário, para que surtam todos os seus jurídicos e legais efeitos e produza os resultados de seu objeto.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 30 (trinta) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e vinte (2020).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.