O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam exonerados desta Prefeitura os servidores abaixo relacionados, dos cargos constantes do Anexo III da Lei Municipal nº. 1.192, de 12 de dezembro de 2012.
ASSESSOR DE CONTROLE DE PESSOAL
Andrea Louback Marçal Machado
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO, COORD E CONTROLE
Francyberg Mota Ribeiro
ASSESSOR TECNICO I
Alaelson Jorge Pereira da Silva
Jocimar Pereira Prates
Keviny Brito dos Reis
Marcos Aurelio Boldrini
dos Santos (Tornado
sem efeito pelo Decreto nº 12.032/2021)
Maria Vieira
Gomes Oliveira (Tornado sem
efeito pelo Decreto nº 11.971/2021)
Osorio Gomes Oliveira
Rodrigo de Souza Xavier
ASSESSOR TECNICO II
Antonio do Nascimento Ribeiro
Breno Serafim
Pinheiro (Tornado
sem efeito pelo Decreto nº 12.033/2021)
Daiana Quinquim Carrafa
Edson Suanderhus
Jessica Luana Moura de Oliveira
Jose Carlos de Almeida
Marisete Aparecida Loureiro
Sirlene Olimpio da Silva
ASSESSOR TECNICO III
Amanda Francisco
Vantuil Rodrigues de Souza
Wanderley Cardoso
ASSESSOR TECNICO IV
Fernando Carlos Saúde dos Santos
Gabriel Fernandes Mattos
Getulio de Oliveira Cavallini
Jorge Cosme
Landia Correia Benevenuto Santos
Maria Julia Lacerda Trevizani
Nicacia Barbosa da Silva
CONSULTOR TECNICO
Grazieli Ferreira Ribeiro
Maylana Moraes Mendonça
Monica Regina de Almeida de Jesus
Petrochely Pereira Leite
Tairini Zani
COORDENADOR DE CONTROLE GOVERNAMENTAL
Alvaro Fanchiotti Amorim
COORDENADOR DE NUCLEO
Miguel Arcanjo Barreto
Waldete Barbosa Vieira
COORDENADOR DE SEÇÃO
Bruno dos Santos de Almeida
Karina Claudino de Freitas
Kesia da Silva Souza
Marcos Almeida da Silva
Paulo Henrique Costa Araujo
COORDENADOR DE TURNO
Jonathan Batista Fontoura
COORDENADOR MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL
Cassia Ventorim
Moreira (Tornado sem efeito pelo
Decreto nº 11990/2021)
COORDENADOR DE AÇÕES EM SAUDE I
João Paulo
Rios Martins Palmas (Tornado
sem efeito pelo Decreto nº 12.031/2021)
Rosana de Jesus Almeida
COORDENADOR DE AÇÕES EM SAUDE II
Giselle Souza Costa
COORDENADOR DE AÇÕES EM SAUDE III
Maria Nedi da Silva Pego
Weila Azanha Martins
CURADOR DE MUSEUS
Manoel Casado de Brito
GERENTE
Inácio Batista Torres
Jussimar Alage de Oliveira
Maurino Rosalio Correia
Roberto Santos da Silva
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE GOVERNAMENTAL
Jarbas Pinha Cunha
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, AQUICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA
Josemar Pereira Silveira
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Maria da Conceição Deodoro dos Santos
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E TRANSPORTE
Raphael Barboza Gonçalves
João Adir Oliveira Scardini
SUBSECRETARIO DE SAÚDE
Gutemberg Demetrio Medina
SUBSECRETARIA DE SAUDE
Rita de Cassia Pereira Costa
SUBSECRETÁRIO DE ESPORTE
Severino da Silva Ribeiro
SUBSECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
David Lopes Santos
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.