DECRETO Nº 11.931, de 04 de janeiro de 2021

 

“ALTERA O DECRETO Nº 11.414/2020 QUE DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID-19) DE PREVENÇÃO E DE REDUÇÃO DE CIRCULAÇÃO E AGLOMERAÇÃO DE PESSOAS NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 11.414, de 21 de abril de 2020, para dar nova redação ao inciso I, do artigo 4°, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4°.................................................................................................

 

.............................................................................................................

 

I - Das atividades de boates, casas de shows e afins, até dia 31 de janeiro de 2021, admitido, conforme requisitos estabelecidos em portaria da SEMUS:

 

.....................................................................................................” (NR)

 

Art. 2° Os demais dispositivos do Decreto n° 11.414/2020 permanecem inalterados.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.