DECRETO Nº 11.932, de 04 de janeiro de 2021

 

PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, CONFORME DISPOSTO NO PARAGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI Nº 1.794/2019 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES, PEDAGOGOS E OUTROS PROFISSIONAIS PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ATUAÇÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E OUTRAS PROVIDENCIAS

 

CONSIDERANDO a Medida Provisória Nº 934, de 1º de abril de 2020, em que o Governo Federal estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Parecer CNE/CP Nº 05/2020, 28 de abril de 2020, que dispõe sobre a reorganização dos calendários escolares e realização de atividades pedagógicas não presenciais durante o período de pandemia do Covid-19;

 

CONSIDERANDO a Portaria Interna Nº 08/2020, de 09 de junho de 2020, da Secretaria Municipal de Educação, que regulamenta a suspensão das atividades escolares em virtude das ações de enfrentamento ao Coronavírus (COVID-19) e disciplina a oferta da educação em atividades complementares não presenciais;

 

CONSIDERANDO a Portaria Conjunta SEDU/SESA Nº 01-R, de 08 de agosto de 2020, que estabelece medidas administrativas e de segurança sanitária a serem tomadas pelos gestores das instituições de ensino no retorno às aulas presenciais, e dá outras providências;

 

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 020347/2020 de 11/12/2020;

 

CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 1.794/2019 que autoriza a prorrogação dos contratos temporários;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado o prazo de vigência da Contratação de Professores, Pedagogos e Outros Profissionais da Secretaria Municipal de Educação, celebrados em decorrência da Lei nº 1.794/2019, de 04/12/2019 por mais 12 (doze) meses.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.