O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados o Senhor Jose Carlos Cosme - Secretário Municipal de Agricultura, Aquicultura, Abastecimento e Pesca, nomeado através do Decreto nº 11.946/2021, portador do CPF nº 733.986.597-72 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, nomeado através do Decreto nº 12.008/2021, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica das mesmas, conforme abaixo relacionada:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
AGÊNCIA: 0717 – SÃO MATEUS/ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
062353 |
PMSM/SM SECRETARIA MUN.DE AGRICULTURA |
062272 |
PMSM/SEC.AGRICULTURA/ROYALTIES |
0060710250 |
CONVÊNIO N.886114/2019 AQUISIÇÃO DE MAQ.AGRIC. E DE INFORMÁTICA |
0060710315 |
CONVÊNIO N.885994/2019 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS PARA O SETOR AGROPECUÁRIO |
062698 |
PMSM/SMAG/ALIENAÇÃO DE BENS E DIREITOS |
710285 |
CESSÃO ONEROSA DE BÔNUS PRÉ-SAL |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar saldos e extratos de investimentos, - Solicitar saldos e extratos de operação de crédito; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.