DECRETO Nº 12.140, de 08 de janeiro de 2021

 

DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO AO BANCO BANESTES S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam designados o Senhor José Adilson Vieira - Secretário Municipal de Educação nomeado através da Portaria nº 242/2018, matrícula n° 70409, portador do CPF nº 009.767.937-25 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, nomeado através do Decreto nº 12.008/2021, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica das mesmas, conforme abaixo relacionadas: 

 

BANCO BANESTES S/A

AGÊNCIA: 0135 – SÃO MATEUS/ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

10477743

PMSM/FUNDEB 40%

17931098

PMSM/FUNDEB 5% E 25%

22834097

PMSM/SEDU/TRANSPORTES ESCOLAR 2013/2014

23932155

PMSMS/S.M EDUCAÇÃO

25944547

PMSM/SME/TAC N°44/2015 MPT

26.028.282

PMSM/SME/TAC N° 53/2014 MPT

26.694.406

PMSM/SME/TAC 15/2016

30977961

AUXILIO FINANCEIRO LC 173/2020 – LIVRES-EDUCAÇÃO

30980924

PMSM/SEC.EDUCAÇÃO/ROYALTIES

9.788.076

PMSM/FUEFUM FOLHA DE PAGAMENTO

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar Saldos e extratos de investimentos;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.