O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados o Senhor José Adilson Vieira - Secretário Municipal de Educação, nomeado através da Portaria nº 242/2018, matrícula n° 70409, portador do CPF nº 009.767.937-25 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, nomeado através do Decreto nº 12.008/2021, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica das mesmas, conforme abaixo relacionadas:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
AGÊNCIA: 0717– SÃO MATEUS/ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
06.00047-4 |
PMSM/FUNDEB 40% CEF |
06.00052-0 |
PMSM/SALÁRIO EDUCAÇÃO CEF |
06.00097-0 |
PMSM/FUNDEB REMUNERAÇÃO 60%-CEF |
06.221-3 |
PMSM/S.M EDUCAÇÃO |
06.223-0 |
PMSM/S.M. EDUCAÇÃO/ROYALTIES |
06.253-1 |
PMSM/SEC.EDUC./REC.PRÓPRIOS |
06.284-1 |
PMSM/SME/TAC 30% EMEF Mª APAR.S.S. FILADELFO-ESPÓLIO AMOCIM |
06.394000-1 |
PMSM/MERENDA ESCOLAR |
06.672004-5 |
PMSM/FNDE/MERENDA ESCOLAR |
06.71024-2 |
CESSÃO ONEROSA DE BÔNUS PRÉ - SAL |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar Saldos e extratos de investimentos; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.