DECRETO Nº 12.145, de 08 de janeiro de 2021

 

DESIGNA SERVIDORES PARA ASSINAR E MOVIMENTAR CONTAS JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo:

 

Art. 1º Ficam designados o Senhor Francisco Pereira Pinto - Secretário Municipal de Finanças nomeado através do Decreto nº 12.008/2021, portador do CPF nº 282.080.137-49 e a Senhora Juliana Santos Coelho – Assessora de Controle de Tesouraria, nomeada através do Decreto nº 10.140/2018, portadora do CPF nº 106.152.517-14, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica das mesmas, conforme abaixo relacionadas: 

 

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGÊNCIA: 0717– SÃO MATEUS/ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12

 

RELAÇÃO DE CONTAS:

 

CONTA

DENOMINAÇÃO

00001-6

MOVIMENTO CEF

06.00033-4

PMSM/ROYALTIES CEF

06.00034-2

PMSM/DIVERSOS CEF

06.00070-9

PMSM/MOVIMENTO -LEILÃO

06.218-3

PMSM/CONTROLADORIA (GABINETE)

06.153

PPMSM/SEC.FIN/CAIXA

06.242-6

PMSM/PROCURADORIA GERAL

06.266-3

PMSM/SEC.FINANÇAS

06.279-5

PMSM/PROCON

06.303-1

PMSM/PROCURADORIA/HONORÁRIOS

06.647085-5

PMSM/FNAS/CENTRO DE CONV.IDOSO/CR.802166/2014

 

ATRIBUIÇÕES:

 

- Abrir Contas de Depósito;

- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;

- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;

- Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico;

- Requisitar talonário;

- Assinar cheques;

- Efetuar aplicação financeiras/resgates;

- Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO;

- Solicitar Saldos e extratos de investimentos;

- Efetuar transferências para a mesma titularidade;

- Encerrar contas de depósitos;

- Receber, passar recibos e dar quitação;

- Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos;

- Emitir comprovantes;

- Consultar obrigações do débito direto autorizado;

- Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.