O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados o Senhor Jasson Barbosa Barcelos Filho - Secretário Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, nomeado através da Portaria nº 220/2018, matrícula n° 067343-01, portador do CPF nº 089.546.347-45 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, nomeado através do Decreto nº 12.008/2021, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pelas contas correntes, bem como para movimentação eletrônica das mesmas, conforme abaixo relacionadas:
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL |
AGÊNCIA: 0717– SÃO MATEUS/ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
006.00647114-2 |
CONTR.REPAS.N°.875017/2018-CONSTR.REF. E MODERN. DE ESTRUTURAS ESPORTIVAS EM CAMPOS DE FUTEBOL |
006.00647120-7 |
CONTRATO DE REPASSE N°. 895607/2019- CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COBERTA NO DISTRITO PAULISTA |
00647101-0 |
CONTRATO DE REPASSE N°. 863137/2017 – CONST. QUADRA POLIESPORTIVA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS |
06.238-8 |
PMSM/S.M ESPORTES |
06.256-6 |
PMSM/S.M ESPORTES/ROYALTIES |
06.647074-0 |
PMSM/CONST.QUADRA ESPORTIVA KM 35 CR 1010946-47 |
06.71019-6 |
CONVÊNIO N°.880386 – IMPLANTAÇÃO DE NÚCLEO DO PROJETO SELEÇÕES DO FUTURO |
647099-5 |
C.R N°. 838165 – CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA-NESTOR GOMES – COMUNIDADE DE SÃO PEDRO |
71027-7 |
CESSÃO ONEROSA DE BÔNUS PRÉ-SAL |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Requisitar talonário; - Assinar cheques; - Efetuar aplicação financeiras/resgates; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Solicitar Saldos e extratos de investimentos; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Consultar contas de aplicação de programas, repasses e recursos; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 08 (oito) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.