CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, no Decreto Federal nº 7616, de 17 de novembro de 2011 que estabelecia que o prazo de vigência do estado de emergência obedeceria, de forma imperfeita, o disposto no Decreto Legislativo n° 6, de 20 de março de 2020, que, por sua vez, decretou a calamidade pública para fins exclusivamente fiscais, vencendo em 31/12/2020;
CONSIDERANDO que a Lei Federal n° 13.979/2020 é objeto da ADI 6625 MC/DF, ainda pendente de julgamento;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Ofício n° 036/2021, da Secretaria de Saúde que requer a prorrogação do prazo de Situação de Emergência no Município de São Mateus-ES;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto n° 11.353, de 18 de março de 2020, para dar nova redação ao artigo 22, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 22 Este decreto vigorará enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.