REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.313/2021
DECRETO Nº 12.244, DE 12 DE
JANEIRO DE 2021
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 324 e 325 da Lei
Complementar nº 123/2016 que institui a Comissão Municipal de Avaliação de
Impacto de Vizinhança e Parcelamento de Solo – CMAIVPS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a
legislação vigente, especialmente o artigo
10, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:
SECRETARIA
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA
MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA, APICULTURA, ABASTECIMENTO E PESCA
Art. 2º São atribuições do Presidente da CMAIVPS:
II - Supervisionar os trabalhos da CMAIVPS;
III - Distribuir entre os demais membros os trabalhos e
expedientes em geral;
Art.
5º Os membros desta comissão perceberão uma
bonificação de 40%, conforme artigo
190 da Lei nº 1.192/12, alterado pela Lei Complementar nº 088/2014,
ressalvada a exceção contida no §4º, artigo 39 da Constituição Federal, devendo
ser observado o limite de recebimento de até 02 (duas) comissões por servidor,
conforme estabelecido no art.
48 da Lei Complementar nº 073/2013.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decretos nºs 11.538/2020 e 11.875/2020.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Mateus.