O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam designados o Senhor Hassan Rezende Spadarott Bullus - Secretário Municipal de Planejamento, Captação de Recursos e de Desenvolvimento nomeado através do Decreto nº 11.252/2021, portador do CPF nº 105.313.047-36 e o Senhor Francisco Pereira Pinto – Secretário Municipal de Finanças, nomeado através do Decreto nº 12.008/2021, portador do CPF nº 282.080.137-49, para assinarem em conjunto pela conta corrente, bem como para movimentação eletrônica da mesma, abaixo relacionada:
BANCO DO ITAÚ |
AGÊNCIA: 7409 - SÃO MATEUS/ES |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS – CNPJ Nº 27.167.477/0001-12 |
RELAÇÃO DE CONTAS:
CONTA |
DENOMINAÇÃO |
46419-0 |
PMSM- /S.M PLANEJAMENTO/FOLPAG |
ATRIBUIÇÕES:
- Abrir Contas de Depósito; - Solicitar saldos, extratos e comprovantes; - Cadastrar, alterar e desbloquear senhas; - Efetuar transferências/pagamentos por meio eletrônico; - Liberar arquivos de pagamento no GER. FINANCEIRO; - Efetuar transferências para a mesma titularidade; - Encerrar contas de depósitos; - Receber, passar recibos e dar quitação; - Emitir comprovantes; - Consultar obrigações do débito direto autorizado; - Atualizar faturamento pelo gerenciador financeiro. |
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto 12.088/2021.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.