CONSIDERANDO o processo administrativo n° 020351/2020;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:
Art. 1° Fica criada criado o Grupo Institucional do Poder Público – GIPP do Programa Minha Casa, Minha Vida empreendimento “Solar de São Mateus”, sob o nº APF 37276506.
Parágrafo único. A Criação do Grupo Institucional do Poder Público – GIPP do Programa Minha Casa, Minha Vida empreendimento “Solar de São Mateus”, está nos moldes do item 2.4, alíneas “e” e “f”, da Portaria Ministério das Cidades nº 464, de 25 de julho de 2018.
Art. 2º Ficam designados para compor a Grupo Institucional do Poder Público – GIPP do Programa Minha Casa, Minha Vida empreendimento “Solar de São Mateus”, criado no art. 1º, os servidores indicados baixo:
I - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Marinalva Broedel Machado de Almeida.
II - Representante da Secretaria Municipal de Educação: José Adilson Vieira de Jesus.
III - Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Henrique Luis Follador.
IV - Representante da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Transporte: Albino Enezio dos Santos.
V - Representante da Secretaria Municipal de Defesa Social: Cilmar Quartezani Faria.
VI - Representante da Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Lazer: Jasson Barbosa Barcelos Filho.
VII – Representante da Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia, Inovação, Educação Profissional e Trabalho: Franco Barbosa Flores
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.