REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.549/2021
DECRETO Nº 12.355, DE 01 DE
MARÇO DE 2021
CRIA
O CONSELHO GESTOR DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (RDS) DE BARRA NOVA
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
CONSIDERANDO o processo administrativo nº
00373/2021;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a
Legislação em vigor, especialmente o artigo
107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São
Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica instituído o Conselho
Gestor Consultivo e Deliberativo da RDS de Barra Nova município de São Mateus,
como instância superior para o planejamento e gestão estratégica, visando a
garantir a gestão democrática desta unidade de conservação.
Art. 2º O Conselho Gestor da RDS de
Barra Nova município de São Mateus será composto por membros titulares e
respectivos suplentes, os quais desempenharão mandato de dois anos, podendo ser
renovado por igual período, representando cada um dos segmentos abaixo
relacionados:
Poder Público
I - Secretaria municipal de meio ambiente e secretaria
municipal de agricultura, abastecimento e pesca;
II - Instituto de meio ambiente e recursos hídricos e
instituto brasileiro de meio ambiente e dos recursos naturais renováveis
III - Centro Tamar e instituto chico mendes de conservação da
biodiversidade - ICMBIO
IV - 3ª companhia do batalhão da polícia militar ambiental
do espírito santo e 1˚ companhia independente do corpo de bombeiros
militar do espírito santo
V - Instituto de defesa agropecuária e florestal do
espírito santo e universidade federal do espírito santo - Campus São Mateus
Comunidades Locais
VI - Comunidades de barra nova norte e sul
VII - Comunidades de São Miguel da ilha preta e ferrugem
VIII - Comunidades da gameleira e nativo
IX - Comunidades de campo grande e ponta
Setor Privado
X - Petrobras transporte S.A - Transpetro
e terminal norte capixaba- TNC
Art. 3º A ocupação das cadeiras de
Conselheiros Titulares e Suplentes, no Conselho Gestor da RDS de Barra Nova
município de São Mateus, observará as seguintes disposições:
I - Indicação dos representantes, mediante ofício do
titular de cada instituição para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Art. 4º Fica delegada competência ao
Secretário Municipal de Meio Ambiente e, nos seus impedimentos e afastamentos
legais e eventuais, ao seu substituto legal, a nomear através de Portaria os
representantes indicados de cada Instituição.
Art. 5º A Presidência do Conselho
Gestor da RDS de Barra Nova município de São Mateus será desempenhada pelo
representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo a
vice-presidência ser ocupada por representante das comunidades locais.
Art. 6º Cabe ao Conselho Gestor, no
prazo máximo de 180 dias de sua instalação, elaborar e aprovar seu Regimento
Interno.
Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho
Gestor definirá: a composição e as atribuições da Secretaria Executiva, as
regras de funcionamento das assembleias, as reuniões ordinárias e
extraordinárias, a definição de critérios a serem utilizados na apreciação de
matérias sobre as quais atuará com caráter deliberativo.
Art. 7º São atribuições do Conselho
Gestor:
I - Traçar, com o apoio da Unidade Executora e respeitando
o Zoneamento Ecológico Econômico da RDS, as diretrizes normativas sobre o seu
funcionamento e exercer o controle de sua efetiva aplicação;
II - Propor, apreciar e emitir parecer sobre matérias de
monitoramento, avaliação ambiental, educação ambiental, questões relacionadas à
fiscalização e propostas de normas para aperfeiçoar o controle das atividades
desenvolvidas na RDS de Barra Nova município de São Mateus;
III - Emitir parecer prévio sobre planos de ordenamento,
planos de intervenção e/ou projetos de grande impacto, apresentados para
licenciamento, que incidam na área de abrangência da RDS de Barra Nova
município de São Mateus;
IV - Instituir Câmaras Técnicas para subsidiar a formulação
de propostas ou debater assuntos de seu interesse, nas quais poderão atuar
representantes de organismos governamentais, representantes de segmentos
comunitários e empresariais que detenham interesse na temática relacionada à
respectiva câmara técnica;
V - Aprovar convênios para a execução de programas e
projetos institucionais a serem implantados na RDS de Barra Nova município de
São Mateus;
VI - Propor ajustes ou reformulações das condições de
operação e manejo de atividades desenvolvidas na RDS de Barra Nova município de
São Mateus, encaminhando-os para apreciação pelo CONSEMA;
VII - Discutir as formas de viabilizar recursos financeiros
para a consecução das ações contidas no Plano de Gestão;
VIII - Elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno.
IX - Deliberar acerca do planejamento de manejo.
§ 1º As propostas de reformulação e aperfeiçoamento
das condições de operação e manejo das atividades desenvolvidas na RDS de Barra
Nova município de São Mateus deverão ser subsidiadas por estudos técnicos e
debatidas em assembleias que possam garantir a validação por ampla participação
de segmentos da população que atuam e residem na área da unidade de
conservação.
§ 2º As propostas de reformulação e aperfeiçoamento
das condições de operação e manejo das atividades desenvolvidas na RDS de Barra
Nova município de São Mateus deverão ser aprovadas por maioria absoluta dos
membros do Conselho Gestor e encaminhadas para apreciação pelo CONSEMA.
Art. 8º O Prefeito Municipal nomeará os
membros titulares e suplentes representantes do setor público, sociedade civil
e setor privado.
Art. 9º A SEMMA, no prazo máximo de 180
dias da publicação deste Decreto, organizará as ações e fornecerá a estrutura básica
para o funcionamento do Conselho Gestor da RDS de Barra Nova Município de São
Mateus.
Art. 10 Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em
contrário, em especial o Decreto n° 9.208/2017.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e
vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.