REVOGADO PELO DECRETO Nº 12.549/2021

 

DECRETO Nº 12.355, DE 01 DE MARÇO DE 2021

 

CRIA O CONSELHO GESTOR DA RESERVA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL (RDS) DE BARRA NOVA MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 00373/2021;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Conselho Gestor Consultivo e Deliberativo da RDS de Barra Nova município de São Mateus, como instância superior para o planejamento e gestão estratégica, visando a garantir a gestão democrática desta unidade de conservação.

 

Art. 2º O Conselho Gestor da RDS de Barra Nova município de São Mateus será composto por membros titulares e respectivos suplentes, os quais desempenharão mandato de dois anos, podendo ser renovado por igual período, representando cada um dos segmentos abaixo relacionados:

 

Poder Público

 

I - Secretaria municipal de meio ambiente e secretaria municipal de agricultura, abastecimento e pesca;

 

II - Instituto de meio ambiente e recursos hídricos e instituto brasileiro de meio ambiente e dos recursos naturais renováveis

 

III - Centro Tamar e instituto chico mendes de conservação da biodiversidade - ICMBIO 

 

IV - 3ª companhia do batalhão da polícia militar ambiental do espírito santo e 1˚ companhia independente do corpo de bombeiros militar do espírito santo

 

V - Instituto de defesa agropecuária e florestal do espírito santo e universidade federal do espírito santo - Campus São Mateus

 

Comunidades Locais

 

VI - Comunidades de barra nova norte e sul

 

VII - Comunidades de São Miguel da ilha preta e ferrugem

 

VIII - Comunidades da gameleira e nativo

 

IX - Comunidades de campo grande e ponta

 

Setor Privado

 

 X - Petrobras transporte S.A - Transpetro e terminal norte capixaba- TNC

 

Art. 3º A ocupação das cadeiras de Conselheiros Titulares e Suplentes, no Conselho Gestor da RDS de Barra Nova município de São Mateus, observará as seguintes disposições:

 

I - Indicação dos representantes, mediante ofício do titular de cada instituição para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário Municipal de Meio Ambiente e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, ao seu substituto legal, a nomear através de Portaria os representantes indicados de cada Instituição.

 

Art. 5º A Presidência do Conselho Gestor da RDS de Barra Nova município de São Mateus será desempenhada pelo representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo a vice-presidência ser ocupada por representante das comunidades locais.

 

Art. 6º Cabe ao Conselho Gestor, no prazo máximo de 180 dias de sua instalação, elaborar e aprovar seu Regimento Interno.

 

Parágrafo único. O Regimento Interno do Conselho Gestor definirá: a composição e as atribuições da Secretaria Executiva, as regras de funcionamento das assembleias, as reuniões ordinárias e extraordinárias, a definição de critérios a serem utilizados na apreciação de matérias sobre as quais atuará com caráter deliberativo.

 

Art. 7º São atribuições do Conselho Gestor:

 

I - Traçar, com o apoio da Unidade Executora e respeitando o Zoneamento Ecológico Econômico da RDS, as diretrizes normativas sobre o seu funcionamento e exercer o controle de sua efetiva aplicação;

 

II - Propor, apreciar e emitir parecer sobre matérias de monitoramento, avaliação ambiental, educação ambiental, questões relacionadas à fiscalização e propostas de normas para aperfeiçoar o controle das atividades desenvolvidas na RDS de Barra Nova município de São Mateus;

 

III - Emitir parecer prévio sobre planos de ordenamento, planos de intervenção e/ou projetos de grande impacto, apresentados para licenciamento, que incidam na área de abrangência da RDS de Barra Nova município de São Mateus;

 

IV - Instituir Câmaras Técnicas para subsidiar a formulação de propostas ou debater assuntos de seu interesse, nas quais poderão atuar representantes de organismos governamentais, representantes de segmentos comunitários e empresariais que detenham interesse na temática relacionada à respectiva câmara técnica;

 

V - Aprovar convênios para a execução de programas e projetos institucionais a serem implantados na RDS de Barra Nova município de São Mateus;

 

VI - Propor ajustes ou reformulações das condições de operação e manejo de atividades desenvolvidas na RDS de Barra Nova município de São Mateus, encaminhando-os para apreciação pelo CONSEMA;

 

VII - Discutir as formas de viabilizar recursos financeiros para a consecução das ações contidas no Plano de Gestão;

 

VIII - Elaborar, aprovar e alterar seu regimento interno.

 

IX - Deliberar acerca do planejamento de manejo.

 

§ 1º As propostas de reformulação e aperfeiçoamento das condições de operação e manejo das atividades desenvolvidas na RDS de Barra Nova município de São Mateus deverão ser subsidiadas por estudos técnicos e debatidas em assembleias que possam garantir a validação por ampla participação de segmentos da população que atuam e residem na área da unidade de conservação.

 

§ 2º As propostas de reformulação e aperfeiçoamento das condições de operação e manejo das atividades desenvolvidas na RDS de Barra Nova município de São Mateus deverão ser aprovadas por maioria absoluta dos membros do Conselho Gestor e encaminhadas para apreciação pelo CONSEMA.

 

Art. 8º O Prefeito Municipal nomeará os membros titulares e suplentes representantes do setor público, sociedade civil e setor privado.

 

Art. 9º A SEMMA, no prazo máximo de 180 dias da publicação deste Decreto, organizará as ações e fornecerá a estrutura básica para o funcionamento do Conselho Gestor da RDS de Barra Nova Município de São Mateus.

 

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 9.208/2017.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao 1º (primeiro) dia do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.