DECRETO Nº 12.372, de 04 de março de 2021

 

PRORROGA, EM CARÁTER DE EXCEPCIONALIDADE, O PRAZO DE VIGÊNCIA DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ALTERADA PELO DECRETO MUNICIPAL Nº 11.751/2020

 

CONSIDERANDO a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação de São Mateus – ES através do Decreto Municipal nº 10.614, de 22 de fevereiro de 2019, alterado pelo Decreto Municipal nº 11.751/2020, de 27 de agosto de 2020;

 

CONSIDERANDO que o biênio de trabalho dos membros do Conselho Municipal de Educação teve seu término em 25/02/2021;

 

CONSIDERANDO a edição da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e que prevê a composição da Câmara do FUNDEB em conformidade com as atualizações da referida lei até o dia 25 de março de 2021;

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 004473/221;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o artigo 107, inciso VI da Lei Municipal nº. 001/90 – Lei Orgânica Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Em caráter de excepcionalidade, fica prorrogado até 25 de março de 2021 a data de vigência da composição do Conselho Municipal de Educação.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a data de a 25/02/2021.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.