O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o Artigo 107, Inciso VI da Lei nº 001/90 – Lei Orgânica. Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São Mateus, em conformidade com o Artigo 35 da Lei Municipal Complementar nº 074, datada de 03 de dezembro de 2013, composta pelos seguintes membros:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
JOSÉ ADILSON VIEIRA DE JESUS
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MEMBRO TITULAR
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LORENA PEREIRA DE ANGELO
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MEMBRO SUPLENTE
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
LUCIANA ANGELO MASSUCATTI
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MEMBRO TITULAR
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OSEAS VALANDRO DE OLIVEIRA JÚNIOR
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MEMBRO SUPLENTE
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ASSESSOR DE CONTROLE DE PESSOAL
RITA DE CÁSSIA PEREIRA COSTA
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MEMBRO TITULAR
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PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
MOISÉS DE ALMEIDA BERSANI
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MEMBRO TITULAR
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EDUCAÇÃO INFANTIL – PROFESSOR “A”
LUCIANA SOARES
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MEMBRO TITULAR
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CLERIA DOS SANTOS OLIVEIRA
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MEMBRO SUPLENTE
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FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO) – PROFESSOR “A”
SCHEILA ZANI DE SOUZA
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MEMBRO TITULAR
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RITA DE CÁSSIA MACIEL DETTOGNI
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MEMBRO SUPLENTE
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FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) – PROFESSOR “B”
RAFAELA FÁVERO
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MEMBRO TITULAR
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GERALDO NEGRIS
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MEMBRO TITULAR
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TATIANA CORREIA DE SOUZA
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MEMBRO SUPLENTE
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ALTAIR DONÁ JÚNIOR
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MEMBRO SUPLENTE
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PEDAGOGO
JAQUELINE DE ARAUJO NUNES
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MEMBRO TITULAR
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SANCLÉYA AZEREDO QUARTEZANI PINHEIRO
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MEMBRO SUPLENTE
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Art. 2º As atribuições da Comissão a que se refere o “caput” do artigo 1º são as estatuídas no artigo 35, seus parágrafos e incisos da Lei Municipal Complementar nº 074/2013.
Art. 3º Os componentes desta comissão perceberão uma gratificação de função de 40% sobre o salário base, conforme artigo 75 da Lei nº 1.192/12, ressalvadas as exceções contidas no artigo 36 da Lei Complementar nº 074/2013 e §1º, artigo 39 da Constituição Federal. devendo ser observado o limite de recebimento de até 02 (duas) comissões por servidor, conforme estabelecido no art. 48 da Lei Complementar nº 073/2013.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n º 12.348/2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.