DECRETO Nº 12.373, de 04 de março de 2021

 

INSTITUI A COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO MATEUS E NOMEIA SEUS MEMBROS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o Artigo 107, Inciso VI da Lei nº 001/90 – Lei Orgânica. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Gestão do Plano de Carreira do Magistério Público do Município de São Mateus, em conformidade com o Artigo 35 da Lei Municipal Complementar nº 074, datada de 03 de dezembro de 2013, composta pelos seguintes membros:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

JOSÉ ADILSON VIEIRA DE JESUS
MEMBRO TITULAR
LORENA PEREIRA DE ANGELO
MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

LUCIANA ANGELO MASSUCATTI
MEMBRO TITULAR
OSEAS VALANDRO DE OLIVEIRA JÚNIOR
MEMBRO SUPLENTE

 

ASSESSOR DE CONTROLE DE PESSOAL

 

RITA DE CÁSSIA PEREIRA COSTA
MEMBRO TITULAR

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

 MOISÉS DE ALMEIDA BERSANI
MEMBRO TITULAR

 

EDUCAÇÃO INFANTIL – PROFESSOR “A”

 

LUCIANA SOARES
MEMBRO TITULAR
CLERIA DOS SANTOS OLIVEIRA
MEMBRO SUPLENTE

 

FUNDAMENTAL I (1º AO 5º ANO) – PROFESSOR “A”

 

SCHEILA ZANI DE SOUZA
MEMBRO TITULAR
RITA DE CÁSSIA MACIEL DETTOGNI
MEMBRO SUPLENTE

 

FUNDAMENTAL II (6º AO 9º ANO) – PROFESSOR “B”

 

RAFAELA FÁVERO
MEMBRO TITULAR
GERALDO NEGRIS
MEMBRO TITULAR
TATIANA CORREIA DE SOUZA
MEMBRO SUPLENTE
ALTAIR DONÁ JÚNIOR
MEMBRO SUPLENTE

 

PEDAGOGO

 

JAQUELINE DE ARAUJO NUNES
MEMBRO TITULAR
SANCLÉYA AZEREDO QUARTEZANI PINHEIRO
MEMBRO SUPLENTE

 

Art. 2º As atribuições da Comissão a que se refere o “caput” do artigo 1º são as estatuídas no artigo 35, seus parágrafos e incisos da Lei Municipal Complementar nº 074/2013.

 

Art. 3º Os componentes desta comissão perceberão uma gratificação de função de 40% sobre o salário base, conforme artigo 75 da Lei nº 1.192/12, ressalvadas as exceções contidas no artigo 36 da Lei Complementar nº 074/2013 e §1º, artigo 39 da Constituição Federal. devendo ser observado o limite de recebimento de até 02 (duas) comissões por servidor, conforme estabelecido no art. 48 da Lei Complementar nº 073/2013.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto n º 12.348/2021.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.