DECRETO Nº 12.374, de 04 de março de 2021

 

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – COMASSM

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 004286/2021;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASSM, com base na Lei Municipal n°. 472, de 07 de agosto de 1996, abaixo representados, a saber:

 

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

SUZANA GABRIEL 

MEMBRO TITULAR

DAMARIS BECK FLEGLER

MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

SANDRA DE OLIVEIRA SILVA

MEMBRO TITULAR

ANACLECIA DE JESUS DE PENHA

MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

VERA LUCIA JORGE DE OLIVEIRA

MEMBRO TITULAR

MARIA HELENA BARROS FANTICELLE

MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE

 

CAMILA FINCO GHISOLFI GIUBERTI

MEMBRO TITULAR

IONE ELIZABETE MATOSO

MEMBRO SUPLENTE

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ZILNETE RAMOS DOS SANTOS

MEMBRO TITULAR

CÁRLEA PINHA BARBOSA COSTA

MEMBRO SUPLENTE

 

PROCURADORIA MUNICIPAL

 

MOISÉS DE FRANCISCA DE SOUZA

MEMBRO TITULAR

SÂMIA SOARES CARRETTA

MEMBRO SUPLENTE

 

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

 

ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CENTRO CULTURAL ARAÇÁ

 

EDERCIVAL MESQUITA

MEMBRO TITULAR

EDUARDO DA CONCEIÇÃO DA SILVA

MEMBRO SUPLENTE

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DO IDOSO – LAR DOS VELHINHOS

 

CARLA PAZINI DOS SANTOS

MEMBRO TITULAR

JADSOM BROMEMENSCHENKEL DA CONCEIÇÃO

MEMBRO SUPLENTE

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADE QUE ATUA NA ÁREA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA- APAE

 

MICHELLE ALVES MUNIZ

MEMBRO TITULAR

APARECIDA DA SILVA BRITTO

MEMBRO SUPLENTE

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS SEM FINS LUCRATIVOS NA ÁREA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

ANA PAULA CARVALHO BARBOSA

MEMBRO TITULAR

MARIZABEL VENTURINI SIGNORELLI

MEMBRO SUPLENTE

 

REPRESENTANTES DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

CARLOS SERGIO RODRIGUES DE SOUZA

MEMBRO TITULAR

LIS DE OLIVEIRA SANTOS 

MEMBRO SUPLENTE

 

REPRESENTANTES DOS MOVIMENTOS POPULARES ORGANIZADOS-FAMMAPOSAM

 

CARLOS SERGIO RODRIGUES DE SOUZA

MEMBRO TITULAR

SAMUEL BATISTA DE SOUZA

MEMBRO SUPLENTE

 

Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM estão contidas no artigo 2º da Lei Municipal nº. 472, de 07 de agosto de 1996.

        

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social do Município de São Mateus – COMASSM será de 02 (dois) anos, conforme estabelecido no parágrafo 4º do artigo 3º, da Lei supracitada.

 

Art. 4º Fica revogado o Decreto Municipal nº. 11.055/2019.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 17 de setembro de 2019.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 04 (quatro) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.