CONSIDERANDO o processo administrativo nº 10110/2021;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica nomeada a Comissão Provisória para Organização do Conselho Municipal de Juventude de São Mateus, de acordo com o Artigo 12 da Lei nº1.282/13 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Juventude, composta pelos seguintes servidores:
SUBSECRETARIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE
David Lopes Santos
SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA DE ESPORTE LAZER E JUVENTUDE LOTADOS NA ESTAÇÃO CIDADANIA AYRTON SENNA
Marcelo Pires de Oliveira
Daniel Leão Lopes
Art. 2º As atribuições da Comissão Provisória para Organização do Conselho Municipal de Juventude, restringir-se-á à convocação das instituições para que indiquem formalmente através de ata de eleição, os nomes das pessoas que comporão o citado Conselho.
§ 1º Caso não recebam as indicações, para todas as vagas a que se refere o Art.12 da Lei nº 1.282/2013, fica a cargo da Comissão Provisória, convocar novamente as instituições para que escolham e indiquem seus representantes.
§ 2º Havendo ao final, indicação de todos os membros titulares e suplentes a que se refere a Lei nº 1.282/2013, ou justificativa para ausência de indicação, a comissão provisória encaminhará a Secretaria Municipal de Gabinete, documento indicando nome completo e instituição que representam.
Art. 3º A presente comissão não será remunerada e terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para as providências constantes do Art.2º deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.