DECRETO Nº 12.404, de 11 de março de 2021

 

REVOGA O DECRETO Nº 10.995/2019 QUE INSTITUIU A COMISSÃO ESPECIAL DE MONITORAMENTO, FISCALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE AÇÕES NECESSÁRIAS AO CUMPRIMENTO DOS NOVOS PRAZOS-LIMITES DE ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS CONTÁBEIS PATRIMONIAIS APLICÁVEIS AO MUNICÍPIO EM DECORRÊNCIA DA IN TC Nº 036, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

CONSIDERANDO o OFICIO/PMSM/CI nº 070/2021;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI da Lei Municipal nº. 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal. Resolve:

 

Art. 1º Fica revogado o Decreto Municipal nº 10.995/2019, que instituiu a comissão especial de monitoramento, fiscalização e execução de ações necessárias ao cumprimento dos novos prazos-limites de adoção dos procedimentos contábeis patrimoniais aplicáveis ao município em decorrência da in TC nº 036, de 23 de fevereiro de 2016 e dá outras providências.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 11 (onze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.