CONSIDERANDO o processo administrativo nº 005190/2021, de 11.03.2021;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe a Legislação em vigor, especialmente o artigo 107, item VI, da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica do Município de São Mateus. Decreta:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Decreto Municipal nº 11.901/2020, de 10 de dezembro de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Ficam fixados os
vencimentos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano para o exercício de
2021, a saber:
Cota
Única |
Até 30.06.2021 |
1ª
Parcela |
Até 30.06.2021 |
2ª
Parcela |
Até 30.07.2021 |
3ª
Parcela |
Até 31.08.2021 |
Art. 2º As demais disposições do Decreto Municipal nº 11.901/2020 permanecem inalteradas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.