O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe a legislação vigente, especialmente o Artigo 107, Inciso VI da Lei nº. 001/90 - Lei Orgânica Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Especial Para Promover Regularização Fundiária no município de São Mateus, em conformidade com o artigo 190 da Lei Municipal nº. 1.192, datada de 12 de dezembro de 2012, presidida pelo Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento e Captação de Recursos.
Art. 2º A composição dos membros da comissão será nomeada por meio de portaria do prefeito.
Art. 3º Os componentes desta Comissão perceberão uma bonificação de 40%, conforme Artigo 190 da Lei nº 1.192/2012.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 12 (doze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.