DECRETO Nº 12.411, de 15 de março de 2021

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), ALTERA DO DECRETO N° 11.414, DE 21 DE ABRIL DE 2020

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188/ GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica suspensa a realização de eventos pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, tais como inaugurações, cerimônias, recepções e afins.

 

Parágrafo único. A regra veiculada pelo caput abrange os eventos realizados no interior e no exterior das dependências dos órgãos e entidades públicos e é aplicada para os eventos já agendados na data da publicação deste Decreto.

 

Art. 2° Ficam revogados os artigos 2°, e do Decreto n° 11.414, de 21 de abril de 2020, cujas medidas já estão previstas em Portarias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

Parágrafo único: A revogação veiculada pelo caput não interfere nas medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus veiculadas em atos já editados pelo Secretário Municipal de Saúde.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.