DECRETO Nº 12.431, de 29 de março de 2021

 

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, EM VIRTUDE DE PANDEMIA INFECCIOSA VIRAL – COVID-19 – NOVO CORONAVÍRUS – SARS-COV-2 - COBRADE 1.5.1.1.0

 

CONSIDERANDO o boletim Covid-19, emitido pela Secretaria Municipal de Saúde, divulgado no dia 26/03/2021, foram notificadas 29.143 pessoas, 173 vieram a óbitos e identificadas 17 pessoas infectadas pela variante B 1.1.7 SARS-COV-2(Variante Inglesa), considerada 90% mais infectante e 62% mais letal comparada a outras variantes;

 

CONSIDERANDO a necessidade do município de São Mateus dar resposta célere para evitar a proliferação da COVID-19, em consonância com as medidas adotadas pelo Governo do Estado.

        

CONSIDERANDO a publicação do Decreto Estadual nº 610-S, de 26/03/2021 da lavra do Governador do Estado, Sr. Renato Casagrande, que Declara Estado de Calamidade Pública em todo território Espírito-Santense, para fins de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à epidemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública em todo o território do município de São Mateus, para fins de prevenção, preparação, mitigação, resposta e recuperação frente à epidemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres desde que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, vedados a prorrogação dos contratos.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, não podendo ser prorrogado.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.