DECRETO Nº 12.432, de 30 de março de 2021

 

NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

 

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 006304/2021;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispões a legislação vigente, especialmente o artigo 107, Inciso VI da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 188, de 20 de dezembro de 2002, e suas alterações, abaixo representados, a saber:

 

CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA

 

REPRESENTANTES DOS PEDAGOGOS

Titular – Marilene da Silva Souza

Suplente – Alessandra Bonatto de Oliveira 

 

REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular – Valdirene Bernardino Pires

Titular – Fabiane Santiago de Arruda

 

Suplente – Rita de Cássia M. Dettogni

Suplente – Zeni dos Santos Motta

 

REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA – AEC’S

Titular – Gisele Silva Novais

Suplente – Simone Fernandes da Silva

 

REPRESENTANTES DE ENTIDADES AFINS

Titular – Giuliana do Nascimento Modesto

Titular – Maria do Carmo Furtado

 

Suplente – Maria Aparecida da Silva Britto

Suplente – Herikson Locatelli de Mattos

 

REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular – Sandra de Oliveira

Suplente – Adelicia de Oliveira

 

REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, INDICADOS

 PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL

Titular – Renata Cristina Araújo Gomes

Suplente – Victor Pereira do Nascimento

 

REPRESENTANTES DE ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO

Titular – Rodrigo Simão Miranda

Suplente – Zenilza Aparecida Barros Pauli

 

REPRESENTANTES DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR

Titular – Ademilson Pereira de Souza

Suplente – Lucas Borghi Felisberto

 

REPRESENTANTES DO ENSINO TÉCNICO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

Titular – Francielle Sesana Zuqui

Suplente – André Tessaro

 

REPRESENTANTES DO ENSINO SUPERIOR DA EDUCAÇÃO PÚBLICA

Titular – Rodrigo Dias Pereira

Suplente – Adriana Nunes Moraes Partelli

 

CÂMARA DO FUNDEB

 

REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL

Titular- Marcia Pereira Wildemberg

Titular – Nóslen Motta de Andrade

 

Suplente – Lorena Pereira de Ângelo Lage

Suplente – Vitor Eduardo Mendes de Oliveira

 

REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular – Geraldo Negris

Suplente – Luciana Soares

 

REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular – Rosângela Machado Gambarini

Suplente – Roseli dos Santos Celestino

 

REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS

Titular – Karla Maria Coelho da Silva

Suplente – Rosemary Lemos de Almeida Pires

 

REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular – Rosimeire Pereira de Almeida

Titular – Rafaela Favero

 

Suplente – Adriano Aparecido Rodrigues Silvério

Suplente – Juliana Lucas Castelano do Nascimento

 

REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA

Titular – Francielly Teixeira Barros

Titular – Afonso Felix dos Santos

 

Suplente – Maria da Juda da Silva

Suplente – Soraia Pereira Carvalho

 

REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR

Titular – Lessenilda Paula da Silveira Rodrigues

Suplente – Rozimeri Martins Cesconeti Guerzet Ayres

 

REPRESENTANTES DE ESCOLAS DO CAMPO

Titular- Mônica do Carmo Soares

Suplente - Tadeu Machado Correia

 

REPRESENTANTES DE ESCOLAS QUILOMBOLAS

Titular - Sidineia do Nascimento

Suplente - Laura Batista do Nascimento

 

Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Educação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, estão contidas no art. 3º da Lei Municipal nº 188, datada de 20 de dezembro de 2002, e suas alterações.

 

Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação do Município de São Mateus será de 02 (dois) anos, conforme art. 7º da Lei Municipal nº 188, datada de 20 de dezembro de 2002, e suas alterações.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº Municipal nº 10.614/2019 e suas alterações.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.