CONSIDERANDO o processo administrativo nº 006304/2021;
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispões a legislação vigente, especialmente o artigo 107, Inciso VI da Lei nº 001, de 05 de abril de 1990 – Lei Orgânica Municipal de São Mateus, Estado Espírito Santo. Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal de Educação de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 188, de 20 de dezembro de 2002, e suas alterações, abaixo representados, a saber:
CÂMARA DA EDUCAÇÃO BÁSICA
REPRESENTANTES DOS PEDAGOGOS
Titular – Marilene da Silva Souza
Suplente – Alessandra Bonatto de Oliveira
REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Titular – Valdirene Bernardino Pires
Titular – Fabiane Santiago de Arruda
Suplente – Rita de Cássia M. Dettogni
Suplente – Zeni dos Santos Motta
REPRESENTANTES DE PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA – AEC’S
Titular – Gisele Silva Novais
Suplente – Simone Fernandes da Silva
REPRESENTANTES DE ENTIDADES AFINS
Titular – Giuliana do Nascimento Modesto
Titular – Maria do Carmo Furtado
Suplente – Maria Aparecida da Silva Britto
Suplente – Herikson Locatelli de Mattos
REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
Titular – Sandra de Oliveira
Suplente – Adelicia de Oliveira
REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA, INDICADOS
PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Titular – Renata Cristina Araújo Gomes
Suplente – Victor Pereira do Nascimento
REPRESENTANTES DE ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO
Titular – Rodrigo Simão Miranda
Suplente – Zenilza Aparecida Barros Pauli
REPRESENTANTES DE ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR
Titular – Ademilson Pereira de Souza
Suplente – Lucas Borghi Felisberto
REPRESENTANTES DO ENSINO TÉCNICO DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
Titular – Francielle Sesana Zuqui
Suplente – André Tessaro
REPRESENTANTES DO ENSINO SUPERIOR DA EDUCAÇÃO PÚBLICA
Titular – Rodrigo Dias Pereira
Suplente – Adriana Nunes Moraes Partelli
CÂMARA DO FUNDEB
REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
Titular- Marcia Pereira Wildemberg
Titular – Nóslen Motta de Andrade
Suplente – Lorena Pereira de Ângelo Lage
Suplente – Vitor Eduardo Mendes de Oliveira
REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Titular – Geraldo Negris
Suplente – Luciana Soares
REPRESENTANTES DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
Titular – Rosângela Machado Gambarini
Suplente – Roseli dos Santos Celestino
REPRESENTANTES DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
Titular – Karla Maria Coelho da Silva
Suplente – Rosemary Lemos de Almeida Pires
REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Titular – Rosimeire Pereira de Almeida
Titular – Rafaela Favero
Suplente – Adriano Aparecido Rodrigues Silvério
Suplente – Juliana Lucas Castelano do Nascimento
REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
Titular – Francielly Teixeira Barros
Titular – Afonso Felix dos Santos
Suplente – Maria da Juda da Silva
Suplente – Soraia Pereira Carvalho
REPRESENTANTES DO CONSELHO TUTELAR
Titular – Lessenilda Paula da Silveira Rodrigues
Suplente – Rozimeri Martins Cesconeti Guerzet Ayres
REPRESENTANTES DE ESCOLAS DO CAMPO
Titular- Mônica do Carmo Soares
Suplente - Tadeu Machado Correia
REPRESENTANTES DE ESCOLAS QUILOMBOLAS
Titular - Sidineia do Nascimento
Suplente - Laura Batista do Nascimento
Art. 2º As atribuições do Conselho Municipal de Educação do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, estão contidas no art. 3º da Lei Municipal nº 188, datada de 20 de dezembro de 2002, e suas alterações.
Art. 3º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Educação do Município de São Mateus será de 02 (dois) anos, conforme art. 7º da Lei Municipal nº 188, datada de 20 de dezembro de 2002, e suas alterações.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em especial o Decreto nº Municipal nº 10.614/2019 e suas alterações.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus do Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.