DECRETO Nº 12.437, de 05 de abril de 2021

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS QUALIFICADAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 12.431, de 29 de março de 2021, que declarou Estado de Calamidade Pública no Município de São Mateus, em virtude da pandemia infecciosa viral – COVID-19 – novo coronavírus;

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para reduzir a circulação de servidores nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal;

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 107, Item VI, da Lei nº. 001, de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo. Decreta:

 

Art. 1º Fica prorrogado, até 16 de abril de 2021, as medidas que tratam da redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal, priorizando o trabalho remoto a critério de cada Secretário, que irá definir os servidores que trabalharão de forma remota ou presencial.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 05 (cinco) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte um (2021).

 

DANIEL SANTANA BARBOSA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.